Migalhas Quentes

Órgão Especial da OAB decide que protesto de contrato de honorários é cabível

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu em sua última sessão, por unanimidade, pelo cabimento de protesto de contrato de honorários advocatícios, ao responder consulta formulada por advogados do Rio de Janeiro.

19/12/2011

Honorários advocatícios

Órgão Especial da OAB decide que protesto de contrato de honorários é cabível

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu em sua última sessão, por unanimidade, pelo cabimento de protesto de contrato de honorários advocatícios, ao responder consulta formulada por advogados do RJ.

A indagação formulada foi se seria legal o protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, ante o não pagamento pelo contratante (mandante). O relator - conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, do AC -, em sua conclusão, respondeu positivamente à consulta.

"Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional", sustentou o relator.

Veja abaixo.

__________

CONSULTA 49.0000.2011.001955-3.

Origem: Processo Originário.

Assunto: Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.

Consulente: Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).

Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).

Ementa n. 0158/2011/OEP: CONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.

Brasília, 13 de dezembro de 2011.

Marcelo Cintra Zarif

Presidente ad hoc

Luiz Saraiva Correia

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil

6/12/2011
Migalhas Quentes

Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória

8/11/2011
Migalhas Quentes

Liminar suspende pagamento de honorários a parte não representada por advogado

19/10/2011
Migalhas Quentes

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução

30/9/2011

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024