Migalhas Quentes

Órgão Especial da OAB decide que protesto de contrato de honorários é cabível

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu em sua última sessão, por unanimidade, pelo cabimento de protesto de contrato de honorários advocatícios, ao responder consulta formulada por advogados do Rio de Janeiro.

19/12/2011

Honorários advocatícios

Órgão Especial da OAB decide que protesto de contrato de honorários é cabível

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu em sua última sessão, por unanimidade, pelo cabimento de protesto de contrato de honorários advocatícios, ao responder consulta formulada por advogados do RJ.

A indagação formulada foi se seria legal o protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, ante o não pagamento pelo contratante (mandante). O relator - conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, do AC -, em sua conclusão, respondeu positivamente à consulta.

"Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional", sustentou o relator.

Veja abaixo.

__________

CONSULTA 49.0000.2011.001955-3.

Origem: Processo Originário.

Assunto: Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.

Consulente: Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).

Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).

Ementa n. 0158/2011/OEP: CONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.

Brasília, 13 de dezembro de 2011.

Marcelo Cintra Zarif

Presidente ad hoc

Luiz Saraiva Correia

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil

6/12/2011
Migalhas Quentes

Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória

8/11/2011
Migalhas Quentes

Liminar suspende pagamento de honorários a parte não representada por advogado

19/10/2011
Migalhas Quentes

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução

30/9/2011

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024