Energia
Eletropaulo não terá de pagar multa em caso de apagão por mais de quatro horas
Sob o argumento de "evitar novos apagões", a decisão do TJ/SP obrigava a Eletropaulo a restabelecer, em até 4h, o fornecimento de energia nos casos de eventos climáticos, como tempestades e vendavais intensos – exceção a catástrofes, como furacões, ciclones e terremotos. Caso o restabelecimento do serviço não fosse providenciado no prazo fixado, a Eletropaulo estaria sujeita a multa de R$ 500 mil por hora de atraso.
A concessionária recorreu, então, ao STJ, por meio de um pedido de suspensão de liminar e de sentença, alegando grave lesão à ordem econômica, pública e administrativa, porque a regulação da matéria caberia à Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica. Ao analisar o caso individualmente, o ministro Pargendler atendeu ao pedido da empresa. O Estado de SP e o Procon/SP recorreram para que a suspensão fosse analisada pela Corte Especial.
O ministro Pargendler manteve o posicionamento. Para ele, não é razoável a fixação de multa, ainda que a falta de energia tenha sido motivada por "tempestades ou vendavais intensos". O presidente avaliou que a segurança da população, principalmente nas áreas alagadas, demanda cuidados que podem exigir mais do que as 4h estipuladas pela decisão judicial. Para o ministro, o valor da multa pode "atropelar esses cuidados, com a possibilidade de acarretar danos fatais". Nos seus argumentos, foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial.
A ação
De acordo com os autos, a ACP contra a Eletropaulo foi motivada pela interrupção na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica na região metropolitana de SP devido à catástrofe climática ocorrida entre os dias 7 e 9/6/11.
O Estado de SP e o Procon/SP alegaram a má prestação do serviço com violação às condições de adequação e continuidade de serviço público essencial. Questionaram a capacidade operacional da Eletropaulo para reagir com celeridade e eficiência frente aos eventos naturais, que são previsíveis e recorrentes.
A decisão do STJ não tratou do mérito da ACP, que ainda depende de julgamento na Justiça paulista.
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Processo Relacionado : SLS 1.440 - clique aqui.
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