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PL para transferir gestão do convênio de assistência judiciária tem novo parecer favorável

O PL 65/11, que propõe a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania, recebeu novo parecer favorável.

9/12/2011

Convênio

PL para transferir gestão do convênio de assistência judiciária tem novo parecer favorável

O PLC 65/11 (clique aqui), que propõe a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania, recebeu novo parecer favorável. Desta vez, do deputado Vitor Sapienza (PPS) da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da ALESP.

De acordo com o relatório de Sapienza, não há obstáculos à aprovação do projeto, "na medida que não pretende reduzir as receitas da Defensoria Pública, mas sim possibilitar que milhões de paulistas tenham assistência jurídica gratuita prestada por cerca de quarente e cinco mil advogados, o que, caso a situação atual permaneça, não será possível tendo em vista a pequena estrutura da Defensoria Pública, provocando, assim, prejuízos muitos maiores aos cofres públicos e ao povo de São Paulo."

Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB/SP, esse é mais um passo importantíssimo no sentido de aprovar o PLC na Assembleia Legislativa. "A transferência cria condições para que os advogados de São Paulo continuem a prestar atendimento jurídico a cerca de um milhão de carentes/ano; o que vem sendo dificultado pelas constantes mudanças das regras do convênio impostas aos advogados unilateralmente pela Defensoria, especialmente empecilhos ao pagamento de honorários devidos", alega o autor da proposta.

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seccional, também ressaltou a sensibilidade do relator. "O deputado Vitor Sapienza foi muito feliz em evidenciar o apoio das mais de uma centena de Câmaras Municipais do Interior à proposta da OAB SP e ao detectar que a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária não traz ao Estado qualquer ônus extra, mas vai assegurar à população carente um direito constitucional", ponderou D'Urso.

Anteriormente, o deputado Jorge Caruso, relator especial da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP também havia dado parecer favorável à aprovação do projeto.

"Em breve, quando o projeto entrar em votação, a Advocacia paulista lotará as galerias da Assembleia Legislativa em apoio aos deputados que defendem essa causa da cidadania" afirmou D'Urso.

Veja abaixo a íntegra do parecer.

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DE REALATOR ESPECIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 65, DE 2011

De autoria do Deputado Campos Machado, o projeto em epígrafe altera dispositivos da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006.

Em pauta, nos termos regimentais, a propositura não recebeu emendas ou substitutivos.

Inicialmente, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que não se manifestou no prazo regimental, razão pela qual foi designado relator especial em substituição àquela Comissão, que exarou parecer favorável ao projeto, inclusive quanto ao mérito.

Em continuidade ao processo legislativo, o projeto foi conduzido à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que também não se manifestou no prazo regimental, cabendo-nos, diante disso, na qualidade de relator especial designado em substituição àquele órgão técnico, analisar a matéria em relação aos aspectos previstos no § 2º do artigo 31 do Regimento Interno.

Nesse ínterim, foram anexados ao projeto requerimentos e moções de apoio ao projeto enviados pelas Câmaras Municipais de Santos, Adamantina, Aguaí, Agudos, Santo Antonio da Alegria, Americana, Amparo, Arujá, Assis, Echaporã, Tarumã, Florínea, São José da Bela Vista, Botucatu, Caconde, Cafelândia, Campos do Jordão, Catanduva, Cubatão, Descalvado, Ouro Verde, Dracena, Estrela d’Oeste, São João das Duas Pontes, Franca, Cristais Paulista, Piratininga, Ribeirão Corrente, Franco da Rocha, Álvaro de Carvalho, Guararapes, Guaratinguetá, Guariba, Pradópolis, Ibiúna, Aramina, Iguape, Itapetininga, Itapevi, Jaboticabal, Pariquera Açu, Jales, Junqueirópolis, Leme, Limeira, Lins, Mairiporã, Holambra, Lavínia, Monte Azul Paulista, Nova Odessa, Novo Horizonte, Pacaembu, Irapuru, Flora Rica, Palmital, Pederneiras, Pedregulho, Pedreira, Penápolis, Piracaia, Piracicaba, São Pedro, Balbinos, Reginópolis, Porto Feliz, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, João Ramalho, Rancharia, Ribeirão Pires, Santa Rosa do Viterbo, Santa Isabel, Santo Anastácio, São José dos Campos, São Sebastião, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Suzano, Teodoro Sampaio, Tietê, Jumirim, Tupã, Urupês, Sales, Valinhos, Valparaíso, além de apoio da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e da “Carta de Atibaia” e respectiva Nota Pública, também da OAB/SP.

Analisando a matéria, verificamos que não existem óbices a sua aprovação, na medida em que não pretende reduzir as receitas da Defensoria Pública, mas sim possibilitar que milhões de paulistas tenham assistência jurídica gratuita prestada por cerca de quarenta e cinco mil advogados, o que, caso a situação atual permaneça, não será possível tendo em vista a pequena estrutura da Defensoria Pública, provocando, assim, prejuízos muito maiores aos cofres públicos e ao povo de São Paulo.

Assim, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei Complementar n.º 65, de 2011.

Sala das Sessões, em

Deputado VITOR SAPIENZA

Relator Especial

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