PL que modifica convênio de assistência judiciária em SP tramitará em regime de urgência
A ALESP aprovou no dia 8/11 o regime de urgência para tramitação do PL 65/11, de autoria do deputado Campos Machado (PTB/SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, que transfere a gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania, alterando o inciso XVIII do artigo 164 e os artigos 234, 235 e 236 da LC 988/06.
Da Redação
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Atualizado às 09:06
Assistência judiciária
PL que modifica convênio de assistência judiciária em SP tramitará em regime de urgência
A ALESP aprovou no dia 8/11 o regime de urgência para tramitação do PL 65/11, de autoria do deputado Campos Machado (PTB/SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, que transfere a gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania, alterando o inciso XVIII do artigo 164 e os artigos 234, 235 e 236 da LC 988/06 (clique aqui).
"Devido à natureza da matéria, que visa manter o Convênio de Assistência Judiciária e a prestação jurisdicional a toda a população carente do Estado, argumentamos com o deputado Campos Machado sobre a necessidade de apreciar o projeto em caráter de urgência, sendo que houve sensibilidade da parte dos parlamentares no sentido de acatar nossos argumentos", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Para o vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Poder Judiciário, Marcos da Costa - que originalmente propôs a mudança da gestão do Convênio - a decisão da Alesp é positiva para os advogados conveniados e para a população carente do Estado. "O regime de urgência permitirá que o projeto seja discutido e votado com prioridade sobre os demais que tramitam no Legislativo estadual em regime ordinário", explica Costa.
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