Transferência da gestão do convênio de assistência judiciária em SP é contestada
Da Redação
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Atualizado às 15:53
Convênio
Transferência da gestão do convênio de assistência judiciária em SP é contestada
Em resposta à notícia "OAB/SP propõe transferir gestão do convênio de assistência judiciária" (clique aqui), divulgada no informativo Migalhas nº 2.744 (clique aqui), a Defensoria Pública de SP enviou à redação nota oficial em que defende que a proposta da seccional é "equivocada e inconstitucional".
A nota, que também presta esclarecimentos sobre as certidões de pagamento devolvidas e os enunciados conjuntos sobre o convênio, menciona a ata de reunião da Defensoria que tratou do relacionamento com a Ordem.
Clique aqui e veja a ata.
Veja abaixo a nota de esclarecimentos.
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1 - A Defensoria Pública entende que é equivocada e inconstitucional a proposta feita pela OAB/SP de transferência da gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça. Avalia também se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.
2 - Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.
3 - Em todos os casos, as certidões inaptas a gerar pagamentos são encaminhadas à OAB, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária, para que o órgão promova sua regularização - entrando em contato, se necessário, com os respectivos advogados.
4 - Esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês.
5 - Em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, 4.323 tiveram seus pagamentos suspensos, o que corresponde a apenas 7% do total. Estima-se que a OAB SP regularizou cerca de metade delas, cujos pagamentos poderão ser realizados tão logo sejam reapresentadas.
6 - Todos os casos de irregularidades e inconsistências são comunicados à OAB/SP, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária. A Defensoria possui atas de reuniões que comprovam a comunicação dessas informações. Como exemplo, segue anexa uma cópia de ata de reunião conjunta realizada em 29/7 para tratar do assunto.
7 - Ao contrário do que alega a OAB/SP, os enunciados que servem à administração do convênio foram elaborados e aprovados por ambas as partes envolvidas, como também demonstram as respectivas atas de reuniões. A elaboração desses enunciados conjuntos serve justamente para combater as irregularidades detectadas durante a análise das certidões.
8 - A proposta feita pela OAB/SP é também claramente inconstitucional porque, segundo a Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, em nome do Estado, prestar o serviço de assistência jurídica integral e gratuita.
9 - Por fim, são infundadas as alegações de que a OAB/SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública - como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.
10 - A alegação de exclusividade da OAB/SP para participação em convênios com a Defensoria Pública foi atacada no Supremo Tribunal Federal pela ação direta de inconstitucionalidade nº 4163 - proposta em 2008, pelo então Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza -, que ainda aguarda julgamento. A proposta da OAB SP busca, entre outros aspectos, subtrair do STF a análise dessa questão.
Davi Eduardo Depiné Filho
1º Subdefensor Público-Geral do Estado
Defensor Público-Geral em exercício
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