Migalhas Quentes

É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para crianças e adolescentes

A 2ª turma do STJ declarou ilegal portaria editada pela vara da Infância e da Juventude da comarca de Cajuru/SP, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.

8/12/2011

Infância e Juventude

É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para crianças e adolescentes

A 2ª turma do STJ declarou ilegal portaria editada pela vara da Infância e da Juventude da comarca de Cajuru/SP, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.

O ministro Herman Benjamin, relator do HC pedido contra a portaria, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA (clique aqui).

Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de SP em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.

O debate sobre a questão teve início com a edição da portaria 1/11 da vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses:

Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.

A câmara Especial do TJ/SP negou o HC sob entendimento de que a discussão seria típica de ADIn, "própria para examinar lei em tese, e que não pode ser substituída pela garantia constitucional do habeas corpus" (clique aqui).

Então, o HC foi impetrado no STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na 2ª turma, o HC foi concedido por decisão unânime.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP mantém portaria que impõe restrições a saídas de adolescentes depois das 23h

5/1/2011
Informativo Migalhas

MIGALHAS nº 2.497

25/10/2010
Informativo Migalhas

MIGALHAS nº 2.492

18/10/2010
Informativo Migalhas

MIGALHAS nº 2.491

15/10/2010
Migalhas Quentes

Toque de recolher ! Comissão do CNJ vai analisar regras para edição de portarias

11/11/2009
Migalhas Quentes

CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas/MG

10/9/2009
Migalhas Quentes

Toque de recolher teve início na década 70 em comarca de MS

6/8/2009
Migalhas Quentes

TJ/MS - Portaria limita horário de criança e adolescente nas ruas

18/6/2009

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024