Informatização
Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais em SP
O recurso é válido para os processos novos ou os que já estão em andamento nos foros digitais do TJ/SP que passam a receber as petições somente por meio eletrônico para os processos digitais (lei 11.419/06 - clique aqui).
O peticionamento eletrônico é admitido para petições iniciais, mediante o cadastramento de dados iniciais básicos como, por exemplo, a qualificação das partes. Há, inclusive, a possilibidade de se anexar documentos no formato PDF. As petições intermediárias também são admitidas, desde que seja informado o número do processo, destino e tipo de petição.
Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital – tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil.
O serviço também permite consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período.
Confira abaixo onde será possível peticionar eletronicamente.
Fóruns digitais
Capital
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foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
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foro Regional XV – Butantã (varas Cíveis e varas da Família e Sucessões)
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JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)
Interior
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comarca de São Luiz do Paraitinga
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foro Distrital de Artur Nogueira
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foro Distrital de Buri
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foro Distrital de Flórida Paulista
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foro Distrital de Nazaré Paulista
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foro Distrital de Ouroeste
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foro Distrital de Pirangi
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foro Distrital de Salto de Pirapora
Para acessar a área do peticionamento eletrônico - clique aqui.
Outras informações - clique aqui.
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