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Procuradoria eleitoral é ilegítima para provocação de representação de doação em excesso

O juiz Eleitoral Paulo César Scanavez, da 121ª Zona Eleitoral de SP, extinguiu processo sem resolução de mérito acolhendo tese de que em razão do TSE ter reconhecido que a competência para provocação de representação de doação em excesso seria do juízo eleitoral do domicílio do doador, a legitimidade para provocar a representação é do promotor eleitoral oficiante perante a Zona Eleitoral, e não da Procuradoria Geral Eleitoral, como no caso em questão.

17/10/2011


Justiça Eleitoral

Procuradoria eleitoral é ilegítima para provocação de representação de doação em excesso

A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou representação contra indivíduo que doou dinheiro acima do limite legal nas eleições presidenciais de 2010. O representado contestou sob os argumentos da decadência, quebra extrajudicial do sigilo fiscal, atendimento à legislação pertinente e, também, da ilegitimidade ativa da Procuradoria Geral Eleitoral para a representação.

O juiz Paulo César Scanavez, da 121ª zona eleitoral de São Carlos/SP, extinguiu o processo sem resolução de mérito, acolhendo a tese de que, em razão do TSE ter reconhecido que a competência para provocação de representação de doação em excesso seria do juízo eleitoral do domicílio do doador, a legitimidade para provocar a representação seria do promotor eleitoral oficiante perante a Zona Eleitoral, e não da Procuradoria Geral Eleitoral.

A causa foi patrocinada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Clique aqui ou veja abaixo a decisão.

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