Justiça Eleitoral
Procuradoria eleitoral é ilegítima para provocação de representação de doação em excesso
A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou representação contra indivíduo que doou dinheiro acima do limite legal nas eleições presidenciais de 2010. O representado contestou sob os argumentos da decadência, quebra extrajudicial do sigilo fiscal, atendimento à legislação pertinente e, também, da ilegitimidade ativa da Procuradoria Geral Eleitoral para a representação.
O juiz Paulo César Scanavez, da 121ª zona eleitoral de São Carlos/SP, extinguiu o processo sem resolução de mérito, acolhendo a tese de que, em razão do TSE ter reconhecido que a competência para provocação de representação de doação em excesso seria do juízo eleitoral do domicílio do doador, a legitimidade para provocar a representação seria do promotor eleitoral oficiante perante a Zona Eleitoral, e não da Procuradoria Geral Eleitoral.
A causa foi patrocinada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
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