Direito imobiliário
Advogado defende que responsabilização da CEF por defeito em obra popular viola norma
O STJ considerou que, além de liberar recursos financeiros, a Caixa também fiscaliza e colabora na execução dos projetos, sendo igualmente responsabilizada com a construtora pelos defeitos nos empreendimentos populares.
O caso examinado diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul/SC. Em julgamento na primeira instância, o juízo excluiu a CEF da ação e encaminhou o processo para a Justiça estadual. O TRF deral da 4ª região reintegrou a Caixa no polo passivo e declarou a competência da Justiça Federal. O STJ manteve a decisão do TRF.
O advogado especialista em direito imobiliário e infraestrutura, Kleber Luiz Zanchim, sócio do Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados, alerta que a decisão viola norma expressa. Segundo o artigo 31-A, § 12, da lei 4.591/64 (clique aqui), a contratação de financiamento não implica a transferência para o financiador de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são imputáveis. "Assim, qualquer decisão que responsabilize o agente financeiro por problemas na obra é contrária à lei", conclui o especialista.
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