Operação Faktor
Ministro Sebastião Reis observa os limites do direito à prova ao votar pela anulação das provas da Operação Faktor
Com a anulação das interceptações outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal, ficaram comprometidas. A investigação teve início em 2006, quando o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, unidade de inteligência financeira do Brasil, encaminhou comunicação à PF dando conta de movimentação financeira atípica, no valor de R$ 2 mi, nas contas-correntes de algumas pessoas físicas e jurídicas, entre elas, Fernando José Macieira Sarney e Teresa Cristina Murad Sarney.
De acordo com o ministro Sebastião, o relatório do Coaf destaca que a movimentação apontada como "atípica" não pode ser considera "ilícita". Mas foi calcado somente nas informações constantes do relatório do Coaf que o MPF requereu a quebra dos sigilos bancários dos investigados. O pedido foi deferido pelo juiz nos mesmos termos do requerimento do MPF."Os fundamentos, do pedido e da decisão, foram, exclusivamente, as informações do COAF e a simples referência a dispositivos legais, além da conclusão totalmente subjetiva e desacompanhada de qualquer elemento concreto de que as movimentações financeiras atípicas deveriam ser investigadas por terem ocorrido em período pré-eleitoral", afirmou o relator.
Para o ministro, é importante pesar os limites do direito à prova. "A regra, volto a dizer, é o sigilo; a quebra é a exceção", resumiu. Ele advertiu que juiz, Ministério Público e polícia devem se "ater a ordem jurídica limitadora e garantidora dos interesses pessoais do indivíduo para, assim, sem ultrapassar essas garantias, colaborar para o processo de uma forma legal", fornecendo provas sem vícios legais e válidas para o processo criminal.
"Todas são garantias constitucionais que, ao longo da história, com um garrido esforço da sociedade, foram conquistadas, para assim permanecerem, e nem mesmo o Estado, sem justo motivo, poderá violar", observou o ministro.
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Processo relacionado : HC 191378
Leia a íntegra do relatório e o voto do ministro Sebastião Reis Junior.