Indenização
Mulher receberá indenização por ter sido ofendida no Orkut pelo ex-namorado
C. apelou e disse que nunca ameaçou, injuriou, ou difamou L. pela rede social e que não houve provas de que tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada por causa de graves problemas de saúde. O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator, não acolheu tais argumentos. Para ele, as provas mostraram que C. denegriu a imagem da ex-namorada na sociedade.
Estes pontos, segundo Gallo, ficaram esclarecidos por testemunhas e documentos. Sobre a ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido dele, juntando uma declaração médica em que foi-lhe sugerida uma viagem "para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".
"Ora, para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de 'dirimir os problemas das partes', o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelada, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer", concluiu Gallo. A decisão foi unânime.
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Processo : 2010.031021-8
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5/8/11 - TJ/MG concede liminar suspendendo vídeo na internet em que uma mulher aparece em cenas calientes com seu ex-namorado - clique aqui.
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