Migalhas Quentes

Associado de plano de saúde ganha indenização de R$ 18 mil

O plano de saúde Assim foi condenado por danos morais

11/7/2005

 

Associado de plano de saúde ganha indenização de R$ 18 mil

 

O plano de saúde Assim foi condenado pela 20ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma criança que, em março de 2004, então com sete anos, precisou ser internada devido a fortes dores abdominais por causa de um problema renal e teve o atendimento negado pela empresa. Segundo a Assim, o autor estava cumprindo prazo de carência e, por isso, não poderia ficar hospitalizado por período superior a 12 horas.

 

“As empresas de plano de saúde se valem de sua posição de força em relação ao consumidor, impondo-lhe encargos maiores do que os legalmente devidos. Não resta ao consumidor outro recurso que não volver ao Poder Judiciário na defesa de seus direitos”, afirmou na sentença o juiz Rogerio de Oliveira Souza. Para o magistrado, o atestado médico indicando a necessidade inadiável de internação, sob pena de perda do rim, é prova suficiente para demonstrar a situação de emergência enfrentada pelo autor.

 

O juiz também confirmou os efeitos de antecipação de tutela e determinou que a empresa arque com todas as despesas médicas do tratamento indicado por seu médico até o restabelecimento de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

* Fonte: Site TJ/RJ

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025