Migalhas Quentes

TRF da 1ª região - Não incide IR sobre indenização recebida por demissão voluntária

A 8ª turma do TRF da 1ª região entende que não incide IR sobre indenização recebida por funcionário que aderiu ao programa de adesão voluntária, por tratar-se de indenização pela perda do posto de trabalho.

3/8/2011


Programa

TRF da 1ª região – Não incide IR sobre indenização recebida por demissão voluntária

A 8ª turma do TRF da 1ª região entende que não incide IR sobre indenização recebida por funcionário que aderiu ao programa de adesão voluntária, por tratar-se de indenização pela perda do posto de trabalho.

O funcionário interpôs ação com o objetivo de receber a indenização sem desconto do IR, o que foi denegado em primeira instância.

De acordo com o acórdão, o regulamento do plano de indenização à saída no processo de reestruturação organizacional da Brasil Telecom Celular S/A estabelecia um aporte, no plano de previdência privada, de 0,4 salários nominais por ano trabalhado para cada participante (item 2.4 "a"). Dispunha também que tal aporte é mera liberalidade da empresa e que o prazo para adesão seria de 12/2/09 a 30/7/09.

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, registrou que, tendo o empregado sido dispensado sem justa causa em 2/3/09, seu desligamento foi feito no prazo de adesão ao plano, e que as parcelas recebidas não têm natureza de acréscimo patrimonial, pois configuram simplesmente uma reserva destinada ao sustento do empregado enquanto não passa a desenvolver outra atividade remunerada.

A relatora considerou que a lei instituiu a incidência de IR sobre o aumento da capacidade aquisitiva da pessoa, ou seja: sobre proventos que constituam ampliação patrimonial, e deixou isentas as parcelas de indenizações trabalhistas (indenização e aviso prévio).

Assim, a turma entendeu que tais parcelas tem natureza indenizatória, mesmo que se trate de dispensa por convenção coletiva, programas de incentivo à demissão voluntária ou plano de aposentadoria incentivada. Ademais, que o STJ cristalizou entendimento no mesmo sentido quando dispôs que a indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita a imposto de renda (súmula 215).

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024