Vestuário
CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados
A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução 233/11 da OAB/RJ (clique aqui), que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um Tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
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21/6/11 - Dispensa do terno para advogados do RJ, nepotismo e inspeções nos Estados na pauta do CNJ - clique aqui.
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25/2/11 - OAB/PE aprova resolução desobrigando advogados a usar paletó e gravata no exercício profissional - clique aqui.
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19/2/11 - Calor faz OAB/RJ dispensar o uso do terno para advogados no Estado - clique aqui.
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27/9/10 - Juíza de MG impede advogado de sentar-se à mesa por não estar de beca ou gravata - clique aqui.
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6/3/10 - Anulada audiência na qual juiz impediu procurador federal de se manifestar por não trajar paletó e gravata - clique aqui.
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12/2/10 - Liberado o uso facultativo do terno e gravata no Rio até o fim do verão - clique aqui.
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10/2/10 - OAB/RJ libera advogados de terno no calor e vai ao CNJ para garantir acesso aos tribunais do Estado - clique aqui.
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28/4/09 - CNJ adia definição de trajes para entrar nos Tribunais - clique aqui.
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13/5/09 - CNJ considera legal norma que define traje para entrar na comarca de Vilhena/RO - clique aqui.
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12/5/09 - Uso de trajes para ingresso nos tribunais está na pauta de hoje do CNJ - clique aqui.
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4/5/09 - D'Urso, presidente da OAB/SP, defende o livre uso de trajes em tribunais - clique aqui.
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28/4/09 - CNJ adia definição de trajes para entrar nos Tribunais - clique aqui.
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