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CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados

O CNJ negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da OAB/RJ envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais.

22/6/2011


Vestuário

CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados

O CNJ negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da OAB/RJ envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais.

A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução 233/11 da OAB/RJ (clique aqui), que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um Tribunal.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

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