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Já está em vigor a nova Lei de Falências

A Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

24/6/2005

 

Falências

 

Já está em vigor a nova Lei de Falências

 

A “Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” nº 11.101/2005 entrou em vigor no último dia 9/6, trazendo diversas inovações no Direito brasileiro visando, primordialmente, à recuperação das empresas em dificuldade econômica.

 

Entre as principais novidades destacam-se a recuperação judicial e extrajudicial das empresas, que substituíram o instituto da concordata, como também procedimentos de reestruturação das sociedades empresariais em iminência de quebra, além da imposição à criação das varas especializadas em recuperação judicial, extrajudicial e falência.

 

Para o advogado José Alexandre Ferreira Sanches, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “a nova Lei de Falências pode se tornar um grande instrumento para a recuperação econômica das empresas deficitárias, mas viáveis economicamente”. Nesse sentido, o advogado adverte que “a viabilidade econômica do plano de recuperação das empresas é fundamental para a credibilidade e efetividade da lei, pois não foi elaborada com vistas à salvação de empresas que não gerem retorno à sociedade e não tenham meios de sobrevivência no livre mercado”.

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Fonte: Edição nº 159 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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