Falências
Já está em vigor a nova Lei de Falências
A “Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” nº 11.101/2005 entrou em vigor no último dia 9/6, trazendo diversas inovações no Direito brasileiro visando, primordialmente, à recuperação das empresas em dificuldade econômica.
Entre as principais novidades destacam-se a recuperação judicial e extrajudicial das empresas, que substituíram o instituto da concordata, como também procedimentos de reestruturação das sociedades empresariais em iminência de quebra, além da imposição à criação das varas especializadas em recuperação judicial, extrajudicial e falência.
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Fonte: Edição nº 159 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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