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TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público

O pleno do TJ/BA suspendeu hoje os efeitos do decreto do governo do Estado que concedia ao BB a exclusividade no segmento do empréstimo consignado para o funcionalismo público. O monopólio era detido pelo banco desde 2007, que atendia cerca de 200 mil servidores estaduais.

25/5/2011


Consignado

TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público

O pleno do TJ/BA suspendeu hoje, 25, os efeitos do decreto do governo do Estado que concedia ao BB a exclusividade no segmento do empréstimo consignado para o funcionalismo público. O monopólio era detido pelo banco desde 2007, que atendia cerca de 200 mil servidores estaduais.

Por 27 votos a 1, os desembargadores concederam a segurança requerida em dois mandados, um de autoria da Fesempre - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais e o outro impetrado pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos, entidade que representa mais de 80 instituições de menor porte. A ABBC foi representada neste caso pelo escritório Angélico Advogados.

As duas ações foram julgadas conjuntamente pelo plenário. A primeira a votar foi a desembargadora Maria da Purificação Silva, relatora do mandado da Fesempre. Ao acatar o pedido de extinção da exclusividade, a magistrada reforçou que o poder discricionário do Estado não pode tolher o direito de liberdade de escolha dos trabalhadores. Segundo a magistrada, a concessão de reserva de mercado é inconstitucional.

Em seu voto, a desembargadora citou ainda a mais recente decisão proferida no STJ (clique aqui). Em meados de abril, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, indeferiu recurso do Estado do Pará, onde a exclusividade no segmento do consignado em benefício do Banpará foi cancelada liminarmente pelo TJ/PA. Segundo o ministro, a abertura de concorrência não resulta em prejuízo para o Estado, argumento também utilizado pela relatora no caso baiano.

"A desembargadora, em um brilhante voto, resgatou os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o direito sagrado da livre escolha. Foi afastado definitivamente o monopólio, reforçando desta forma, o papel do Poder Judiciário, na consolidação do Estado Democrático de Direito", avaliou Rafael Matos, advogado da Fesempre.

O único desembargador que votou contra o pedido de revogação do decreto do governo foi Carlos Alberto Dultra Cintra, relator do mandado da ABBC. O posicionamento dele foi proferido na sessão de 30/3, quando o caso começou a ser analisado em plenário. O voto seguinte seria da desembargadora Maria da Purificação, que pediu vistas do processo justamente por relatar a outra ação.

Caso

O convênio entre o governo baiano e o BB foi estabelecido em 2007, em uma transação de R$ 400 milhões. Além da concessão da administração da folha de pagamento do funcionalismo, foi concedida ao BB a reserva de mercado para operar o empréstimo com desconto direto. Nessa ocasião, o Executivo foi acusado de ter rompido o contrato que detinha com outro banco.

Em junho do ano passado, a concessão foi renovada, pela qual o banco empenhou mais R$ 20 milhões. Esse contrato tem validade até 2015.

"É uma sensação de alívio, pois poderemos voltar a trabalhar. O mercado voltará à normalidade. Recebemos o resultado com uma satisfação muito grande. Várias famílias de agentes estavam passando por dificuldades", ressaltou Edmilson Andrade, presidente da Associação Baiana dos Agentes de Crédito.

O decreto 12.225/10, da lavra do Governador do Estado da Bahia, previa que as operações de crédito consignado do BB poderiam ser realizadas em até 72 (setenta e dois) meses, limitando as operações das demais instituições financeiras a somente 24 (vinte e quatro) meses.

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Leia mais - Notícias

  • 12/11/10 - TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos - clique aqui.
  • 10/12/10 - TJ/MS determina que BB cumpra decisão judicial que colocou fim na exclusividade do banco em conceder créditos consignados a servidores do Estado - clique aqui.
  • Leia mais - Artigos

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