Migalhas Quentes

Novo Código Florestal desconsidera capacidade regulatória do IBGE, diz presidente do IGD - Instituto Geodireito

O Instituto Geodireito (IGD), em parceria com o Portal MundoGEO, realizou ontem (17) o seminário online “Geodireito e Meio Ambiente: o Georreferenciamento no Direito Ambiental”, que debateu, dentre outros pontos, o histórico do Código Florestal, o critério espacial do Direito Ambiental, as questões cartográficas em meio ambiente e a possível obrigatoriedade de georreferenciamento no novo Código Florestal.

18/5/2011


Seminário online

Novo Código Florestal desconsidera capacidade regulatória do IBGE, diz presidente do IGD - Instituto Geodireito

O IGD - Instituto Geodireito, em parceria com o Portal MundoGEO, realizou ontem, 17, o seminário online "Geodireito e Meio Ambiente: o Georreferenciamento no Direito Ambiental", que debateu, dentre outros pontos, o histórico do Código Florestal, o critério espacial do Direito Ambiental, as questões cartográficas em meio ambiente e a possível obrigatoriedade de georreferenciamento no novo Código Florestal.

Para Luiz Antonio Ugeda Sanches, presidente do IGD - Instituto Geodireito e palestrante do evento, o PL do novo Código Florestal reforça o caráter geográfico do meio ambiente ao contrapor a clássica obra de Josué de Castro, "Geografia da Fome", aos ditames malthusianos. Há, igualmente, a inserção do georreferenciamento no projeto para fixar coordenadas e amarrações nos institutos jurídicos da reserva legal, APP e servidão florestal, bem como no PRA - Programa de Regularização Ambiental, PSS - Plano de Suprimento Sustentável e CRA - Cota de Reserva Florestal.

Todavia, para Ugeda Sanches, a atual proposta é tímida ao não institucionalizar as experiências trocadas entre o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para o presidente, "o IBGE é responsável pela definição dos biomas e das áreas de influência dos ecossistemas, como é o caso da Amazônia Legal e do Polígono das Secas. Essa informação baliza a atuação do Ibama e a aplicação da legislação ambiental".

Ugeda Sanches justifica que "se há o real interesse em georreferenciar nossas florestas, e é o IBGE que regula a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro, passa a ser mandatório que o novo Código Florestal contemple um relacionamento mínimo entre Ibama e IBGE".

Logo, haveria uma necessidade urgente de capacitar mais profissionais no Brasil em cartografia, sensoriamento remoto e ciência da computação, bem como intensificar a requalificação dos geógrafos e advogados, no intuito de compreender os desmembramentos práticos da análise espacial do meio ambiente.

_________

_________
_____

Leia mais - Código Florestal

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024