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Novo Código Florestal desconsidera capacidade regulatória do IBGE, diz presidente do IGD - Instituto Geodireito
Para Luiz Antonio Ugeda Sanches, presidente do IGD - Instituto Geodireito e palestrante do evento, o PL do novo Código Florestal reforça o caráter geográfico do meio ambiente ao contrapor a clássica obra de Josué de Castro, "Geografia da Fome", aos ditames malthusianos. Há, igualmente, a inserção do georreferenciamento no projeto para fixar coordenadas e amarrações nos institutos jurídicos da reserva legal, APP e servidão florestal, bem como no PRA - Programa de Regularização Ambiental, PSS - Plano de Suprimento Sustentável e CRA - Cota de Reserva Florestal.
Todavia, para Ugeda Sanches, a atual proposta é tímida ao não institucionalizar as experiências trocadas entre o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para o presidente, "o IBGE é responsável pela definição dos biomas e das áreas de influência dos ecossistemas, como é o caso da Amazônia Legal e do Polígono das Secas. Essa informação baliza a atuação do Ibama e a aplicação da legislação ambiental".
Ugeda Sanches justifica que "se há o real interesse em georreferenciar nossas florestas, e é o IBGE que regula a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro, passa a ser mandatório que o novo Código Florestal contemple um relacionamento mínimo entre Ibama e IBGE".
Logo, haveria uma necessidade urgente de capacitar mais profissionais no Brasil em cartografia, sensoriamento remoto e ciência da computação, bem como intensificar a requalificação dos geógrafos e advogados, no intuito de compreender os desmembramentos práticos da análise espacial do meio ambiente.
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25/9/10 - RS - Justiça de São Francisco de Paula libera queimadas, cumpridas as exigências do Código Florestal Federal - clique aqui.
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29/7/09 - Nos últimos anos, Código Florestal sofreu diversas alterações - clique aqui.
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