O magistrado foi condenado por descumprimento reiterado de ordens judiciais do 2º grau, sendo suspeito de atuar com interesse próprio em uma ACP promovida pela Aspac - Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão contra o Banco ABN Amro Real. Durante seu voto, o relator do PAD, desembargador Fernando Ferreira, apresentou argumentos que indicavam suposto envolvimento do magistrado com os fatos especificados. "Acredito que não restam dúvidas de que o excelentíssimo magistrado sabia muito bem o que estava fazendo. Atuou em causa própria, contrário as regras deste Poder Judiciário. Não podemos fechar os olhos diante de um grave caso como este", afirmou.
O julgamento do juiz A. S. A teve início no dia 18/4, mas foi adiado em virtude do pedido de vistas do desembargador José Ivo de Paula Guimarães. Após análise dos autos, o desembargador também decidiu acompanhar o voto do relator, enfatizando a aplicação da pena máxima ao acusado. Agora, cabe ao MPPE iniciar a apuração da responsabilidade criminal, o que pode ocasionar até a cassação da aposentadoria.
O processo contra A. S. A foi instaurado em 30/5/09, data em que o juiz foi afastado de suas funções por 90 dias. Na época, o magistrado respondia pela 23ª vara Cível de Recife/PE. De acordo com o relatório feito pelo desembargador Fernando Ferreira, os problemas se iniciaram quando o banco recorreu de uma decisão proferida pelo juiz que deferia a execução da sanção imposta na sentença, no valor de R$ 20 mil por dia de atraso. Julgado pela 6ª câmara Cível, o recurso foi recebido, sendo concedido efeito suspensivo à execução da multa por mais de três oportunidades e, mesmo assim, o magistrado insistiu na execução.
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