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TRF – Multinacional farmacêutica ganha liminar contra Anvisa

A multinacional farmacêutica AstraZeneca AB obteve, no último dia 4, uma antecipação de tutela contra a Anvisa. A decisão foi do TRF da 1ª região, assinada pelo juiz Federal substituto da 22ª vara/SJDF, Ênio Laércio Chappuis.

15/3/2011


Colesterol

TRF – Multinacional farmacêutica ganha liminar contra Anvisa

A multinacional farmacêutica AstraZeneca AB obteve, no último dia 4, uma antecipação de tutela contra a Anvisa. A decisão foi do TRF da 1ª região, assinada pelo juiz Federal substituto Ênio Laércio Chappuis, da 22ª vara/SJDF.

A Anvisa terá que retirar a permissão dada a outras indústrias do ramo para produzir remédios genéricos e similares com base na molécula rosuvastatina cálcica, usada contra o colesterol. A Germed havia iniciado a distribuição nas farmácias de sua versão genérica, cuja produção acabara de inaugurar, após o registro da Anvisa. Produção e distribuição devem ser suspensas após a decisão da Justiça Federal do DF.

Em 2010, a AstraZeneca entrou na Justiça contra outra empresa, a Torrent, que também havia recebido liberação da agência de vigilância sanitária para comercializar o produto. O argumento da AstraZeneca é que os concorrentes usaram a mesma formulação patenteada da molécula da rosuvastatina.

Em sua decisão, o juiz Federal afirma que, como não há "clareza quanto à efetiva correspondência entre o objeto dos direitos patenteados e aquilo que restou contrafeito pela empresa Germed" e como "a Anvisa também não apresentou nenhum elemento que pudesse esclarecer a questão sob tutela", apenas por cautela deferiu o pedido de concessão de tutela para suspender o registro deferido pela Anvisa à Germed.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

_________

PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 52

DECISÃO N° 81/2011

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 12972-36.2011.4.01.3400

AUTOR : ASTRAZENECA AB E OUTRO

RÉU : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

Vistos etc.

No que respeita ao pedido antecipatório, não há nenhuma clareza quanto à efetiva correspondência entre o objeto dos direitos patenteados e aquilo que restou contrafeito pela empresa GERMED, segundo alegado pela Autora, Não obstante, a ANVISA também não apresentou nenhum elemento que pudesse esclarecer a questão sob tutela.

Nessa conformidade, apenas por cautela, defiro em parte o pedido de concessão de tutela para suspender o Registro n° 1.0583.0715, deferido pela ANVISA à empresa GERMED, até que esta seja integrada ao processo.

Concedo o prazo de cinco dias para que a Autora promova a integração da GERMED à lide, fornecendo 05 dados necessários à efetivação da citação, sob pena de extinção do feito.

Com a contestação da GERMED, ou decorrido este prazo, voltem os autos conclusos para reapreciação do pedido de antecipação de tutela.

P.I.

Brasília-DF, 04 de marco de 2011.

ÊNIO LAÉRCIO CHAPPUIS

Juiz Federal Substituto da 22" Vara/SJDF

Em exercício

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