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Advogado comenta alterações na declaração do IR

Em matéria sobre as alterações na declaração do imposto de renda, vinculada no Infomoney, em 9/3, o advogado Alexandre Naoki Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados, alerta os contribuintes que toda e qualquer tipo de reforma realizada no imóvel acresce o valor final do bem e por isso as intervenções realizadas no imóvel devem ser declaradas, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. O advogado reforça ainda que Fisco tem como checar tudo o que os contribuintes estão declarando.

13/3/2011


Imposto

Advogado comenta alterações na declaração do IR

Em matéria sobre alterações na declaração do IR, vinculada no Infomoney, em 9/3, o advogado Alexandre Naoki Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados, alerta os contribuintes que toda e qualquer tipo de reforma realizada no imóvel acresce o valor final do bem e por isso as intervenções realizadas no imóvel devem ser declaradas, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. O advogado reforça ainda que o Fisco tem como checar tudo o que os contribuintes estão declarando.

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Imóveis e o Leão: veja o que mudou e como declarar compra, venda e aluguel

Venda e compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Em se tratando de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar atento no que ele deve declarar nessas situações. E neste ano, o Leão tem novidades.

Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados. "O que acontece é que, agora, existe um novo código para declarar esses gastos", explicou o supervisor Nacional do IRPF, Joaquim Adir.

Antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis.

Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, isso é possível. De acordo com Adir, a ideia é tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes e pelas empresas.

Como declarar imóveis?

Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras as informações dos contribuintes, reduzindo as chances de ele cair na malha fina, para muitos elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis.

Mas, para o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Julio Linuesa Perez, os contribuintes não precisam ter quaisquer receio. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração. "Tudo tem de ter comprovante", ressalta.

"O contribuinte tem de ter em mente que o Fisco tem como checar tudo o que ele está declarando", reforça o advogado tributarista e sócio do escritório Wald Advogados Associados, Alexandre Naoki Nishioka.

Mas, mesmo com os documentos em mãos, muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como declarar imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários. E para cada situação existe um caminho.

Compra

Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. "Para imóveis lançados em anos anteriores, basta importar os dados", explica Perez.

Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, Nishioka afirma que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.

Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.

Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração.

No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.

Reformas

Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. “Toda e qualquer tipo de reforma acresce o valor do imóvel”, explica Nishioka.

Aluguéis recebidos

Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças. "Os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos", alerta Perez, do CRC.

Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010.

"Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, o contribuinte ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento", explica Perez.

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Fonte : InfoMoney
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