Homenagem
Lei decreta Taubaté como capital nacional da literatura infantil
A lei 12.388/11 (v. abaixo), publicada no último dia 4, homenageia o "pai da literatura infantil", e deve ressaltar todo o potencial turístico de Taubaté.
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Confira abaixo a lei 12.388/11 na íntegra.
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LEI Nº 12.388, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
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