Migalhas Quentes

Baú migalheiro - 2 de fevereiro de 1911

22/2/2011


Baú migalheiro

Há 100 anos, no dia 22 de fevereiro de 1911, o ministro da Justiça, dr. Rivadavia da Cunha Correa, comunicou ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Herminio do Espirito Santo, em nome do presidente da República, marechal Hermes da Fonseca, que 'o Poder Executivo, sem o menor intento de desprestigiar o Poder Judiciário e sem faltar ao respeito que deve a esse alto e egrégio Tribunal', não podia dar cumprimento à ordem de HC concedida pelo mesmo Tribunal aos membros do Conselho Municipal do Distrito Federal pelos motivos constantes da mensagem que na mesma data dirigia ao Congresso Nacional, da qual remetia cópia autêntica para o conhecimento do Tribunal.

Nessa mensagem o presidente da República analisava a decisão do Supremo Tribunal, tendo-a como exorbitante das suas atribuições, e constituir uma invasão às dos outros poderes soberanos da Nação, uma deturpação do regime, de consequências incalculáveis e funestas; resolvendo, assim, não lhe dar cumprimento, levava o fato ao conhecimento do Congresso Nacional, autoridade competente para decretar-lhe a responsabilidade. E concluía : "O Congresso Nacional e a própria Nação, apreciando os antecedentes do conflito e os fundamentos do meu ato, julgarão dos intuitos do meu proceder, que não é ditado, como não foi o do ilustre presidente que já uma vez negou cumprimento a uma ordem igualmente ilegal do Supremo Tribunal Federal, senão pelo patriótico dever de, salvaguardando as atribuições do Poder Legislativo e do Executivo, defender a verdade e eficiência dos princípios inscritos na Constituição de 24 de fevereiro".

Essa mensagem foi mandada arquivar pela Câmara dos Deputados, depois de se declarar inteirada do seu conteúdo, aprovando parecer da Comissão de Justiça, que considerou que o não cumprimento da referida decisão "não fora mais que um dever do presidente da República contra uma usurpação de poder praticada pelo Supremo Tribunal Federal e que importava na inversão da ordem constitucional".

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