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TJ/AL - Mantida prisão de advogado acusado de violência doméstica

O presidente do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, negou pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do advogado J.B.A., preso no dia 11 deste mês sob acusação de suposta prática de crimes relacionados à violência doméstica e familiar.

15/2/2011

Deveras imprudente

TJ/AL - Mantida prisão de advogado acusado de violência doméstica

O presidente do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, negou pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do advogado J.B.A., preso no dia 11 deste mês sob acusação de suposta prática de crimes relacionados à violência doméstica e familiar.

No recurso apresentado ao TJ/AL, os advogados do acusado de agressão alegavam ausência de fundamentação na decisão originária, além de carência de justa causa para a decretação da prisão preventiva, pois não estariam configurados os requisitos do CPP (clique aqui).

Ao justificar a decreto de prisão, a juíza substituta Luana Cavalcante de Freitas, em atuação no 4º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, afirmou que o delito praticado, ao que indicam os elementos constantes do auto, ultrapassam o crime de lesão corporal leve.

"Aliás, a maneira como o crime supostamente foi praticado indica a alta periculosidade do agressor", fundamentou a magistrada, referindo-se aos boletins de ocorrência juntados aos autos e nos quais o acusado figura como agressor não só da vítima como também de seus familiares e amigos.

O presidente do TJ, ao analisar o recurso, explicou que seria "deveras imprudente" ignorar as fortes considerações da magistrada acerca dos relatos da "postura ameaçadora e violenta" do paciente, contra o qual há indícios para enquadrá-lo em "crimes graves como cárcere privado e tortura".

"As peças então colacionadas induzem à premente necessidade de medida constritiva. Eis a razão pela qual indefiro a liminar pleiteada", fundamentou o presidente do TJ/AL. Ele determinou envio de ofício à Casa de Custódia do Jacintinho para que o acusado fosse transferido a uma cela especial individual, conforme determina a lei 8.906/94 (clique aqui).

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