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STF - Reconhecida repercussão geral de processo em que Estado é responsabilizado por crime de detento

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RExt 608880, em que se discute a responsabilidade de Estado – no caso, o de Mato Grosso – por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto.

8/2/2011

Repercussão geral

STF - Reconhecida repercussão geral de processo em que Estado é responsabilizado por crime de detento

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RExt 608880, em que se discute a responsabilidade de Estado – no caso, o de Mato Grosso – por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto.

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, o RExt foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do TJ/MT, que responsabilizou a administração Estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia e condenou o governo Estadual a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.

Em sua decisão, o TJ/MT entendeu que o Estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. Segundo aquela corte, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração Estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.

Alegações

No RExt interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contesta o entendimento do TJ/MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do Estado em indenizar a família da vítima.

Alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal.

A parte contrária no recurso e autora do pedido inicial de indenização (filhos da vítima) insiste no acerto do acórdão (decisão) do TJ/MT de responsabilizar a administração Estadual, lembrando que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.

Repercussão geral

Ao se pronunciar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que "a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos".

"Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da CF/88 (clique aqui) quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie", observou o ministro. "No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto".

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