Precatórios
Governo de São Paulo assina decreto para pagar precatórios por ordem crescente e OAB/SP entrega propostas
"Isso é positivo porque irá atingir número maior de credores que esperam há décadas o pagamento de seus créditos. Os Estados também podem optar pela conciliação ou leilão, o que não foi o caso do governo paulista. Agora, o TJ/SP, que pela decisão do CNJ, organiza a fila dos credores de precatórios e já dispõe de R$ 2 bilhões depositados pelo Estado e municípios devedores deverá realizar o pagamento no que se refere aos credores do Estado, com base no decreto assinado pelo governador", afirma o presidente da OAB/SP.
Durante a reunião, D'Urso entregou ao governador e ao procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, uma série de sugestões práticas para agilizar o pagamento dos demais precatórios no Estado, elaborada pela Comissão da Dívida Pública. "Durante a campanha eleitoral, no ano passado, o então candidato Geraldo Alckmin esteve na OAB/SP e prometeu valorizar a Justiça e realizar gestões para quitar os precatórios pendentes do Estado. Chegou a criticar a EC 62/09 (clique aqui), que mudou e ampliou o prazo para pagamento. Essa sinalização do governador é positiva, por isso trouxemos algumas questões práticas e facilmente aplicáveis", diz Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP.
A OAB/SP propõe o emprego da conciliação, uma prática já utilizada com sucesso em muitos Estados ; a compensação da dívida ativa por crédito de precatórios ; a transformação de precatórios em "papéis" emitidos pelo Estado, sendo que essa "moeda" serviria para financiamento de casas e outros projetos , além de poder ser utilizada para pagar a previdência.
Para Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, presente à reunião, a atual postura do governo Estadual é um avanço se comparada à administração anterior. "O governador está cumprindo determinação do CNJ de continuar pagando anualmente os credores de precatórios. E Isso poderia ser ampliado com o acatamento das propostas apresentadas pela OAB/SP", explica.
Também participaram da reunião com o governador o vice-presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, o diretor-tesoureiro, José Maria Dias Neto e a diretora-adjunta da OAB/SP, Tallulah Kobayashi Carvalho.
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Confira abaixo o decreto 56.646/10 e as propostas encaminhadas pela OAB/SP.
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DECRETO Nº 56.646, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2011, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, “caput” e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2011 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2011 sejam aplicados 50% (cinqüenta por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2011.
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Propostas
(1) Conciliação (já em prática, com sucesso, em muitos Estados). Descontos para o Estado e fim de discussões intermináveis sobre juros, correção, etc.
(2) Compensação dívida ativa x precatórios (projeto recente vencedor no RJ; mais de 10 Estados com projetos em andamento; SP tem 3 projetos na Assembléia). É possível provar que o Estado terá aumento de sua arrecadação (caixa) com um programa bem feito.
(3) Reestruturação financeira dos precatórios, para prazos de até 30 anos, com emissão de papéis estaduais, garantidos pelo Governo Federal.
(4) Precatórios ou papéis que o substituam poderiam se tornar “moeda” (voluntária ou para as grandes quantias, “compulsória”) para
(a) Financiamento da casa própria (Programa Minha Casa Minha Vida)
(b) Quotas de fundos de infra-estrutura
(c) Aterros sanitários
(d) PPPs – rodovias, aeroportos, portos
(e) Fundos imobiliários (aquisição de imóveis públicos ou construção sob encomenda para posterior locação ao Estado – hospitais, penitenciárias, escolas, etc)
(f) Fundos de florestas (preservação – créditos de carbono)
(g) Pagamento de materiais de construção (MT), computadores para estudantes, servidores públicos ou outros bens a serem incentivados pelo Estado
(h) Contribuição para aposentadoria do servidor público (ao invés de tirar algo todo mês do hollerith, debitar contra crédito de precatório alimentar).
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