Novos integrantes
TRT da 15ª região elege integrantes para o Órgão Especial e inaugura sistema eletrônico de votação
A primeira experiência do TRT com a votação eletrônica iniciou por volta das 15h e, em menos de uma hora, os 12 desembargadores eleitos para compor o Órgão Especial já tinham sido anunciados no telão do Plenário ministro Coqueijo Costa, após a apuração de mais de 500 votos em tempo recorde. Eles vão integrar o Órgão juntamente com o próximo presidente do TRT, desembargador Renato Buratto, que também preside o colegiado, e com os 12 titulares mais antigos do TRT.
De acordo com o diretor de Informática do Tribunal, Marcos Antonio Camilo de Camargo, "o sistema preserva o voto secreto e não permite a identificação dos desembargadores".
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Os doze eleitos são :
José Antonio Pancotti
Manuel Soares Ferreira Carradita
Fernando da Silva Borges
Gerson Lacerda Pistori
Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes
Edmundo Fraga Lopes
Samuel Hugo Lima
Susana Graciela Santiso
Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza
Luiz José Dezena da Silva
Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Ana Paula Pellegrina Lockmann
Os 12 magistrados que farão parte do Órgão Especial no próximo biênio, pelo critério de antiguidade, são :
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Luís Carlos Cândido
Martins Sotero da Silva
Laurival Ribeiro da Silva Filho
Maria Cecília Fernandes Álvares Leite
Olga Aida Joaquim Gomieri
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Henrique Damiano
Flavio Allegretti de Campos Cooper
Luiz Antonio Lazarim
José Pitas
Nildemar da Silva Ramos
Lorival Ferreira dos Santos
Competência
Extinto em 2002, após o fim da representação classista no TRT, o Órgão Especial voltou a fazer parte da estrutura administrativa e judicial da Corte em decorrência da ampliação do quadro de desembargadores, de 36 para 55, trazida pela lei 12.001/09 (clique aqui).
Dentre as competências do Órgão Especial em matéria judiciária está a de processar e julgar originariamente conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal ou os desembargadores que os integram. Julga também os processos disciplinares em que sejam partes os juízes de 1ª instância, zelando sempre pela garantia da ampla defesa. O colegiado tem ainda a incumbência de deliberar sobre a jurisdição das varas do Trabalho da 15ª região, incluindo eventuais alterações, como, por exemplo, a transferência da sede da unidade de um município para outro, a partir de proposta da Corregedoria Regional visando à melhoria da prestação jurisdicional. O Órgão Especial decide, também, sobre as indicações para os cargos de diretor de secretaria de vara do Trabalho e de Serviço de Distribuição dos Feitos, assim como de secretários das seções especializadas e das turmas da Corte.
Ainda em matéria administrativa, cabe ao Órgão Especial processar e julgar as questões e os recursos dessa natureza, originários de atos do presidente do Tribunal, da Corregedoria, de quaisquer dos desembargadores, dos juízes de 1º grau e dos servidores. Promoções, remoções voluntárias e permutas de juízes também são da competência do Órgão, a quem cabe ainda propor ao TST a criação de cargos ou funções - com a fixação dos vencimentos correspondentes -, ou a sua extinção. O colegiado delibera também sobre os concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal, estabelecendo critérios, designando as comissões e aprovando as instruções e a classificação final dos candidatos.
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Foto : Fernanda Rodriguez
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