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DF - Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar no exterior

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou decisão condenando o Banco Santander Brasil S/A a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não pôde utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

18/10/2010

Indenização

DF - Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar no exterior

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou decisão condenando o Banco Santander Brasil S/A a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não pôde utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

No Juizado Especial, o autor contou que, antes de viajar, solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Segundo o autor, um funcionário do banco lhe informou que poderia efetuar saques em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.

Contudo, mesmo tendo dinheiro na conta, o autor afirmou que não conseguia efetuar saques, o que o levou a passar constrangimentos. O autor relatou que sua situação se agravou quando seus euros se esgotaram e, como tinha pequeno limite no cartão de crédito, ficou dependendo dos amigos. Ele pediu R$ 1.020,00 por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.

O Santander alegou insuficiência de provas e o fato e que a suposta falha na utilização de cartão de crédito ou débito não é tão grave a ponto de acarretar danos morais.

Na sentença, a juíza do 1º JEC de Taguatinga afirmou que relação entre as partes se rege pelo CDC (clique aqui). A magistrada esclareceu que o autor conseguiu comprovar, por testemunhas que não conseguiu realizar os saques, tanto que procurou o banco para liberar a utilização do cartão no exterior.

"No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou a magistrada. Ela fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. Os danos materiais não foram concedidos por falta de provas. O Santander entrou com recurso, mas a 1ª turma Recursal negou por unanimidade, confirmando a sentença da magistrada.

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