Migalhas Quentes

TST vota lista tríplice para vaga de ministro da Corte

14/10/2010


Vaga no TST - Quinto da OAB

TST escolhe lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia

O TST votou hoje a lista sêxtupla que tinha sido encaminhada pela OAB para preenchimento de uma vaga destinada ao Quinto, aberta com a aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.

Os advogados Luís Carlos Moro (SP), Delaíde Alves Miranda Arantes (GO) e Adriano Costa Avelino (AL) foram os escolhidos e agora compõem a lista tríplice que será encaminhada pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ao presidente Lula.

Moro recebeu 24 votos na primeira votação, Arantes 21 votos na segunda votação e Avelino 15 votos na terceira votação.

A eleição, com votação secreta, foi realizada pelo Tribunal Pleno em sessão especialmente convocada para essa finalidade. A sessão, que começou por volta das 13h, durou cerca de trinta minutos e contou com a participação de 26 ministros.

Compunham também a lista os advogados André de Carvalho Pagnoncelli (MS), Othoniel Furtado Gueiros Neto (PE) e Luiz Gomes (RN).

_______________
_________

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024