Eleições
Justiça Eleitoral notifica Tiririca para apresentar defesa
Segundo o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª zona eleitoral (onde tramita o processo), essa ação penal não impede a diplomação do candidato eleito, tampouco ataca seu mandato. "Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato". O magistrado explica ainda que, uma vez diplomado, o candidato passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao STF (art. 53, § 1º da CF/88 clique aqui).
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, de 22/9, que apura possível omissão da declaração de bens no mesmo pedido de registro e oferecida pelo MPE com base no art. 350 do Código Eleitoral (clique aqui), que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Tiririca, filiado ao PR, foi eleito pela Coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PT do B).
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