Migalhas Quentes

OAB/SP reage a invasões de escritórios

A OAB/SP está articulando um contra-ataque

26/4/2005

 

Contra-ataque

 

OAB/SP reage a invasões de escritórios

 

A OAB/SP está articulando um contra-ataque à quebra de prerrogativas da Advocacia por parte do Judiciário, que vem autorizando continuadas diligências a bancas de advocacia, por meio de mandados de busca e apreensão genéricos, com o fim de chegar a dados de clientes que são partes de importantes investigações. "A OAB/SP presta total assistência a todos os escritórios que encaminham representação, instaura processos de desagravo e representa contra as autoridades que promoveram o agravo", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

Na semana passada, mais dois grandes escritórios foram alvos de busca e apreensão em São Paulo. “Duas prerrogativas importantíssimas estão sendo violadas nestas ordens judiciais: a quebra do sigilo profissional, que constitui norma basilar da Advocacia, sendo inerente ao trabalho do advogado, e a garantia de inviolabilidade do escritório do advogado, de seu local de trabalho, de seus arquivos e autos. As prerrogativas profissionais garantem os direitos dos cidadãos à ampla defesa e ao contraditório e, por isso mesmo, sua violação constitui uma infração penal”, analisa o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

Segundo o presidente D’Urso, o momento de reagir contra as invasões dos escritórios é agora através do PL 4.915 para criminalizar a violação às prerrogativas dos advogados - proposto por ele no ano passado - e que foi apresentado pela deputada federal Mariângela Dutra e que terá o deputado e advogado Vicente Cascione como relator. “Precisamos dar um basta a esta violência inaceitável. Vamos continuar insistindo na importância da aprovação do projeto junto aos deputados para acabar com estes abusos”, diz D’Urso. O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal, estipula que a OAB, por intermédio de seus presidentes seccionais, poderá pedir a admissão de um advogado como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação dessa lei.

 

No entender do presidente a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Mario de Oliveira Filho, estamos vivendo uma distorção, quando a Justiça determina a apreensão de documentos nos escritórios de advocacia, embora não haja qualquer cumplicidade entre advogado e cliente. “Os mandados acabaram se tornando genéricos e definem como objeto apenas os documentos relacionados ao inquérito policial. As prerrogativas estão sendo violadas em diligências como estas, especialmente o sigilo profissional”, enfatiza.

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