Direitos autorais
Judiciário matogrossense condena promotores de eventos por infringir direitos autorais
Segundo o ECAD, os promotores condenados vêm desde 2006 executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais (clique aqui), efetuando, para tanto, depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo judiciário matogrossense para efeito de licenciamento autoral.
De acordo com a magistrada, "a competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais, agindo, na hipótese, como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores".
Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas em vários eventos e shows, a exemplo de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior, bem como Show da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008 e Zé Ramalho, no ano de 2009, totalizando o débito de mais de R$ 140 mil, ainda não atualizados.
Para o Ecad, a decisão é prova de que o Judiciário vem cumprindo seu papel na conscientização da sociedade ao respeito aos autores e compositores de músicas, que dependem dos direitos autorais para sua manutenção, de forma a obterem estímulo para novas criações e bem assim, fomentando o desenvolvimento cultural do país.
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Sentença – Ação de Cumprimento 1205-2008 – clique aqui
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Sentença – Consignação 540 – 2009 – clique aqui
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Sentença – Consignação 1149-2008 – clique aqui
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