Migalhas Quentes

Justiça paulista rejeita ação de improbidade

A 1ª Vara da Fazenda Pública

26/4/2005


Improbidade administrativa

 

Justiça paulista rejeita ação de improbidade

 

A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou ação de improbidade administrativa interposta contra um ex-dirigente de uma companhia controlada pela administração pública, sob o argumento de que a inicial teria omitido a descrição de qualquer conduta supostamente recriminável. O juiz acatou a defesa promovida pela Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, reconhecendo que essa omissão importava ilegitimidade passiva do ex-dirigente.


No caso concreto, apesar de a inicial exigir a responsabilidade do ex-dirigente por suposta existência de funcionário que recebia sem trabalhar, não apontou nenhum fato que o caracterizasse como facilitador direto do desvio, ou conhecedor da situação e omisso de providências. Ao contrário, a acusação do Ministério Público limitava-se a dizer que o requerido era responsável e deveria ser condenado por improbidade administrativa.

Segundo o sócio Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, é com decisões desse tipo que se espera coibir a interposição de iniciais de improbidade de afogadilho, que, “não encontrando nenhum fato consistente para atribuir e apontar contra um cidadão ou empresa, lançam-se acusações vazias, que, nada obstante, atentam contra a imagem pessoal ou institucional”.

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Fonte: Edição nº 150 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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