Justiça paulista rejeita ação de improbidade
A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou ação de improbidade administrativa interposta contra um ex-dirigente de uma companhia controlada pela administração pública, sob o argumento de que a inicial teria omitido a descrição de qualquer conduta supostamente recriminável. O juiz acatou a defesa promovida pela Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, reconhecendo que essa omissão importava ilegitimidade passiva do ex-dirigente.
No caso concreto, apesar de a inicial exigir a responsabilidade do ex-dirigente por suposta existência de funcionário que recebia sem trabalhar, não apontou nenhum fato que o caracterizasse como facilitador direto do desvio, ou conhecedor da situação e omisso de providências. Ao contrário, a acusação do Ministério Público limitava-se a dizer que o requerido era responsável e deveria ser condenado por improbidade administrativa.
____________
Fonte: Edição nº 150 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
________