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MP/RJ dá parecer contrário a benefício para Cacciola

O MP/RJ se manifestou, ontem, 21/9, contrariamente à concessão do benefício de progressão de regime para Salvatore Alberto Cacciola. Conforme parecer do promotor de Justiça Fabiano Rangel Moreira, titular da 5ª promotoria de Justiça junto à vara de Execução Penal, o banqueiro não possui os requisitos necessários para ser colocado em regime semiaberto.

22/9/2010

Caso Cacciola

MP/RJ dá parecer contrário a benefício para Cacciola

O MP/RJ se manifestou, ontem, 21/9, contrariamente à concessão do benefício de progressão de regime para Salvatore Alberto Cacciola. Conforme parecer do promotor de Justiça Fabiano Rangel Moreira, titular da 5ª promotoria de Justiça junto à vara de Execução Penal, o banqueiro não possui os requisitos necessários para ser colocado em regime semiaberto.

O promotor destaca que, de acordo com o artigo 33 do CP (clique aqui), o condenado por crime contra a administração pública só pode obter a progressão de regime se reparar o dano que causou ou devolver o produto do crime praticado, com acréscimos legais. Cacciola, porém, não ressarciu os cofres públicos do montante de R$ 2,987 bilhões (valor corrigido) obtido por meio da gestão fraudulenta do banco Marka S/A.

No parecer, Rangel sustenta que, além disso, o preso não possui "disciplina e responsabilidade" necessárias para o regime semiaberto e que, uma vez solto, pode voltar a delinquir, influir negativamente na vida das demais pessoas da sociedade e voltar a fugir. Cita ainda informações sobre ligações telefônicas sugerindo outras práticas ilícitas e o intuito de interferir nos atos de autoridades do Judiciário, MP, RF e PF.

"Segundo registros, executou uma das fugas mais discutidas e comentadas no Brasil, cruzando o país com um automóvel, até ultrapassar furtivamente a fronteira com o Paraguai/Uruguai. De lá, continuou sua rota de fuga para a Argentina, onde seguiu viagem rumo à Itália, local onde tem cidadania, mantendo-se foragido sob proteção jurídica, por longos sete anos. Evidentemente que, uma vez solto, nada o impede de voltar a agir como antigamente”, diz o promotor no parecer.

Rangel enfatiza ainda o mau comportamento carcerário de Cacciola, que, além de desrespeitar as pessoas de seu convívio, se recusa a trabalhar.

"O apenado não possui vida carcerária harmoniosa, se relacionando com total desprezo frente aos demais, inclusive agentes de segurança. Já tendo sido punido duas vezes por falta grave e não se apresentando para trabalho interno que o dignifique na carceragem, demonstra conduta completamente alheia e arredia, o que é evidenciado pelos procedimentos disciplinares ostentando xingamentos, desobediência e aversão à ordem social", afirma o parecer.

Por fim, o promotor ressalta que a existência de prisões cautelares em outros processos impede a soltura de Cacciola ou mesmo sua transferência para o regime semiaberto.

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Migalhas em Mônaco

Um redator de Migalhas foi enviado especialmente a Mônaco para tratar com o Príncipe da extradição de Cacciola. Veja as notícias enviadas pelo redator em maio de 2008 (Migalhas 1.892 - 7/5/08). Clique aqui.

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Leia mais

  • 25/3/09 - TRF da 2ª região nega HC a Cacciola - clique aqui.

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