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Cade aplica maior multa da história por formação de cartel

O Cade decidiu, por unanimidade, condenar pela prática de cartel as empresas AGA S.A., Linde Gases Ltda., Air Liquide Brasil Ltda., Air Products Brasil Ltda., Indústria Brasileira de Gases Ltda. e White Martins Gases Industriais Ltda., além de sete pessoas ligadas às empresas. As multas somam R$ 2,9 bilhões, o maior valor de uma condenação realizada pelo Conselho.

2/9/2010


Cartel do oxigênio

Cade condena cartel de gases a R$ 2,9 bi em multas

O Cade decidiu, por unanimidade, condenar pela prática de cartel as empresas Linde Gases Ltda. (sucessora da AGA S/A), Air Liquide Brasil Ltda., Air Products Brasil Ltda., Indústria Brasileira de Gases Ltda. e White Martins Gases Industriais Ltda., além de sete pessoas ligadas às empresas. As multas somam R$ 2,9 bilhões, o maior valor de uma condenação realizada pelo Conselho.

O Processo Administrativo 08012.009888/2003-70 começou em 2003 com denúncia anônima encaminhada à SDE. A Justiça determinou diligências de interceptações telefônicas e buscas e apreensões contra as empresas e pessoas investigadas. O cartel operava por meio da divisão de clientes entre as empresas. Foram encontradas, nas sedes das empresas investigadas, regras determinando como essas divisões seriam operadas.

Foram também encontradas "contas correntes" : documentos que registravam e orientavam a divisão de clientes entre as empresas envolvidas e estabeleciam um sistema de compensação. As investigações colheram ainda provas de discussões diretas sobre divisão de clientes e coberturas em licitações. O relator do caso, conselheiro Fernando de Magalhães Furlan, entendeu que as provas colhidas demonstraram a ocorrência de cartel entre as empresas com o intuito de diminuir a concorrência percebida entre elas.

Os produtos fornecidos pelas empresas são essenciais para diversos setores da indústria e para o setor médico-hospitalar brasileiro. O Cade entendeu que as ações dos investigados resultaram em grave prejuízo à indústria e à saúde pública brasileiras.

Valores

O Cade pode aplicar multas de, no máximo, 30% do faturamento bruto da empresa condenada. Por ser reincidente – a White Martins havia sido condenada em processo anterior, pelo conselho, por conduta anticoncorrencial – a empresa foi condenada a multa correspondente a 50% de seu faturamento bruto.

O plenário decidiu pelo arquivamento do processo em relação ao representado Hélio de Franceschi Júnior e condenou, por conduta colusiva, a representada White Martins Gases Industriais LTDA. ao pagamento de R$ 2.218.699.838,45, a representada Air Liquide Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 249.257.134,59, a representada Air Products Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 226.094.021,74, a representada Linde Gases Ltda., sucessora da AGA S/A, ao pagamento de R$ 237.687.956,72, a representada Indústria Brasileira de Gases ao pagamento de R$ 8.464.063,31, o representado Moacyr de Almeida Netto ao pagamento de R$ 475.375,91, o representado Newton de Oliveira ao pagamento de R$ 84.640,63, o representado José Antônio Bortoleto de Campos ao pagamento de R$ 4.437.399,68, o representado Walter Pilão ao pagamento de R$ 498.514,27, o representado Carlos Alberto Cerezine ao pagamento de R$ 452.188,04, o representado Gilberto Gallo ao pagamento de R$ 452.188,04, o representado Vítor de Andrade Perez ao pagamento de R$ 452.188,04.

Os valores deverão ser pagos no prazo de 30 dias a partir da publicação do acórdão. O plenário fez a recomendação de que não seja concedido aos condenados o parcelamento de tributos Federais por eles devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, os incentivos fiscais ou subsídios públicos.

Determinou-se a remessa de cópia do acórdão e respectivo voto ao MM. juízo da 3ª vara Criminal Federal da 1ª subseção Judiciária do Estado de São Paulo, por onde tramita a Ação Penal 0004517-95.2009.403.6181 (2009.61.81.004517-9), recomendando-se a publicação dos documentos e degravações obtidas no início da instrução penal.

Resposta à imprensa

Em nota, a White Martins informou que questionará a decisão do Cade. "Em relação à decisão anunciada hoje pelo Cade, a White Martins reafirma que dispõe de sólidos argumentos em sua defesa e irá questionar tal decisão na Justiça", disse a empresa. O comunicado expõe ainda que a empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrência e com o Brasil, onde vem investindo há quase cem anos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentos profissionais e projetos sociais que beneficiam mais de 200 mil pessoas por ano.

A empresa Air Products também divulgou nota à imprensa informando que discorda da decisão do Cade de multar a subsidiária brasileira por "suposta participação com outras empresas do setor que operam no Brasil em uma prática ilegal relacionada à venda de gases medicinais e industriais". A empresa pretende recorrer da decisão e disse acreditar ter argumentos sólidos para obter um resultado favorável.

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