Migalhas Quentes

Abert contesta no STF lei que proíbe manifestações de humor contra candidatos

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) acionou o STF para pedir a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

26/8/2010


Humor

Abert contesta no STF lei que proíbe manifestações de humor contra candidatos

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV -Abert acionou o STF para pedir a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Com esse objetivo, a Abert ajuizou dia 24/8, no STF, ação de inconsticionalidade pedindo a concessão de liminar para suspender o artigo 45, incisos II e III (em parte), da lei 9.504/97 (lei das Eleições – clique aqui). Tais dispositivos, revela a associação, determinam que a partir do dia 1º de julho do ano da eleição as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular em sua programação normal ou noticiário "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Na opinião da Abert, as restrições impostas pela lei "geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de 'difundir opinião favorável ou contrária' a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".

Sustenta ainda a associação que "esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral", sobre o que chamou de 'pretenso propósito' de assegurar a lisura do processo eleitoral. Para a Abert, "as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio".

Na avaliação da Abert, embora as empresas de radiodifusão estejam sujeitas a disciplina específica, prevista na Constituição [concessão pública], "elas gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social". Para a entidade, o regime de concessão pública de radiodifusão "é, ao contrário, o de preservação de sua independência em relação ao governo e às forças de mercado, como garantia da própria sociedade de ser livremente informada".

Ao reforçar o pedido de liminar, a Abert afirma que os dispositivos questionados já estão impedindo o exercício amplo do princípio constitucional da liberdade de expressão. Argumenta que mesmo com a norma em vigor desde a sua edição, em 1997, "não afasta a urgência", a justificar o pedido de liminar.

Assim, a Abert pede a suspensão cautelar da eficácia do inciso II e da expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes", contida no inciso III do art. 45 da Lei Eleitoral (clique aqui), até o julgamento final da ação. O relator é ministro Ayres Britto.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024