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Informativo 124 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

26/8/2010

Informativo nº 124

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

2010 CORPORATE COUNSEL WORLD SUMMIT

O Presidente da Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos, Dr. José Romeu Amaral, será um dos palestrantes convidados do 2010 Corporate Counsel World Summit.(Leia mais)

STJ EDITA SÚMULA SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto que originou a Súmula 453, de relatoria da ministra Eliana Calmon, foi aprovado na sessão da Corte Espe cial. A Súmula 453 tem como enunciado: "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". (Leia mais)

AGU SUGERE MUDANÇAS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC). Um dos principais pontos discutidos foi a fixação de 5% a 10% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. A preocupação é evitar que o texto final onere a Fazenda Pública. Atualmente, os juízes são obrigados a observar um percentual entre 10% a 20% nos honorários de sucumbência. (Leia mais)

QUANDO A VIRTUALIZAÇÃO ATROPELA AS PRERROGATIVAS

Há uma onda na Administração Pública brasileira de poupar gastos e conseguir agilidade por meio da virtualização de seus atos. Tal onda já chegou ao Poder Judiciário que, com amparo na Lei 11.419 de 2006, está aos poucos inutilizando os meios físicos dos atos processuais. (Leia mais)

DÉBITOS FISCAIS NÃO SUSPENDEM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A Fazenda do Estado de São Pa ulo não pode reter o pagamento de honorários dos advogados que prestam serviços no convênio de assistência judiciária e que, eventualmente, tenham débitos fiscais e estejam inscritos no "CADIN ESTADUAL". A decisão liminar (20/8) da juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal em São Paulo, atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em mandado de segurança preventivo proposto contra o Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. (Leia mais)

SECCIONAL DE SÃO PAULO REPUDIA PL QUE CRIA MULTA PARA ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A OAB SP oficiou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Júnior, repudiando o Projeto de Lei nº 4074/08, que pretende alterar o caput do artigo 18 da lei nº 5.869, do Código de Processo Civil, elevando o valor da multa da litigância de má-fé e fazendo com que seja cobrada do advogado. A Seccional pede que o Conselho Federal também manifeste repúdio ao PL. (Leia mais)

MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA ENCAMINHA OFÍCIO AO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia encaminha ofício ao presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a respeito das dificuldades que os advogados e contribuintes vêm enfrentando quanto ao acesso às informações referentes aos andamentos processuais, bem como quanto à tempestiva disponibilização das decisões colegiadas. (Leia mais)

OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PL 166/2010)

Não é raro haver fixação de honorários de sucumbência em valor irrisório não condizente com a natureza e com o valor da causa, nem tampouco com o trabalho desenvolvido pelos advogados. Também não é pouco freqüente que as decisões judiciais deixem de fixar honorários na fase de execução de sentença, ou os arbitram em quantia desproporcional ao valor cobrado. Caso seja aprovada, neste ponto, a íntegra do novo artigo a respeito dos honorários sucumbenciais no Projeto do Novo Código de Processo Civil (PL 166/2010) estas incongruências que desvalorizam o trabalho do advogado podem acabar. (Leia mais)

DIRETORES JURÍDICOS PASSAM A ATUAR DE FORMA ESTRATÉGICA

Do mesmo modo que o setor de recursos humanos deixou de exercer apenas funções de apoio e operacionais para atuar de maneira mais estratégica, a área jurídica cada vez mais vem seguindo este caminho dentro das organizações. Assim, o perfil desses profissionais, especialmente os que ocupam cargos de comando, mudou. De acordo com especialistas, o diretor jurídico de uma empresa hoje deve ter uma visão de negócios, ser mais generalista e interagir com os outros gestores. (Leia mais)

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