Apropriação indébita
TJ/DF - Advogada é condenada por ficar com dinheiro de cliente
A decisão da turma mantém a condenação da advogada que terá que cumprir pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, além de pagar multa. Somente um trecho da sentença foi reformado pelos desembargadores. Era a parte que condenava a ré a indenizar a empresa de cobranças por reparação de danos, no mesmo valor da apropriação.
A indenização foi excluída porque o crime aconteceu em abril de 1999, antes da alteração do CPP (clique aqui), em 2008, que passou a determinar que o juiz aplique sanção civil (além da penal) como forma de reparação dos danos causados pela infração.
A turma não atendeu ao recurso da advogada que pediu a extinção do processo alegando que a vara Criminal descumpriu artigo 400 do CPC (clique aqui) e deixou de interrogá-la, após ouvir as testemunhas. Segundo os desembargadores, o interrogatório seguiu a lei vigente na época, que determinava o interrogatório do réu logo após o recebimento da denúncia. A mudança suscitada pela ré aconteceu em 2008.
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Processo: 2003.07.1.002456-4 - clique aqui.
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