Ofício
MDA - Movimento de Defesa da Advocacia encaminha ofício ao presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia encaminha ofício ao presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a respeito das dificuldades que os advogados e contribuintes vêm enfrentando quanto ao acesso às informações referentes aos andamentos processuais, bem como quanto à tempestiva disponibilização das decisões colegiadas.
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Confira abaixo na íntegra.
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Ilustríssimo Senhor,
O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, na qualidade de Associação destinada a promover a valorização da Advocacia e a defesa intransigente das prerrogativas profissionais do Advogado, vem, respeitosamente, pelo presente Ofício, expor e ao final requerer o quanto segue.
De início, congratulamos V.Sa. pelo exercício da Presidência de uma instituição tão relevante para o Estado Democrático de Direito, como o Egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Temos consciência das adversidades e dos desafios da Administração Pública e acusamos os esforços para aprimorar o desempenho e estrutura desse Órgão Administrativo com função judicante, visando conduzi-lo à excelência, tão reclamada pelo povo brasileiro e tão necessária à defesa dos interesses dos contribuintes e do Erário.
Essa afirmação encontra respaldo nos objetivos evidentes que estão estampados nos diversos atos administrativos voltados à agilidade nos procedimentos observados no CARF. Em especial, podemos citar a Portaria nº 58, de 23 de junho de 2009, que dispõe em seu texto sobre o atendimento não presencial, que deveria operar de forma ininterrupta, vinte e quatro horas por dia, por intermédio do sítio eletrônico do CARF na rede mundial de computadores (internet).
Isso, por certo, para operacionalizar a organização interna desse respeitável Conselho, veiculada pelo Anexo I da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, no qual está estabelecido, para diversos de seus Setores e Subdivisões, o dever de providenciar a publicação de atas de sessões, bem como de acórdãos, no sítio do CARF na internet.
Não obstante os esforços que vêm sendo empreendidos por V.Sa., a disponibilidade dessas informações não tem, lamentavelmente, ocorrido no prazo necessário e suficiente para o pleno exercício do direito à ampla defesa do contribuinte (inclusive para citação de Ementas e Acórdãos em Recursos destinados à uniformização da jurisprudência, a exemplo do Recurso Especial a que alude o artigo 71 do Regimento Interno do CARF).
Registramos, de igual forma, as dificuldades que os Advogados e contribuintes vêm enfrentando quanto ao acesso às informações referentes aos andamentos processuais, bem como quanto à tempestiva disponibilização das decisões colegiadas.
Por fim, solicitamos seja observado, para o procedimento administrativo de publicação dessas informações, o prazo de cinco dias a que alude o art. 24 da Lei nº 9.784/1999, por força do disposto no art. 69 da mesma Lei, ou, pelo menos, o prazo de oito dias veiculado pelo art. 4º do Decreto nº 70.235/1972.
Estamos certos da compreensão de V.Sa., assim como dos esforços que serão empreendidos para atender a presente solicitação.
Desde já nos colocamos à disposição de V.Sa., inclusive para colaborar com outras sugestões voltadas à melhoria do acesso às informações no âmbito do CARF, subscrevendo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA
Marcelo Knoepfelmacher
Diretor Presidente do MDA
Humberto Gouveia
Presidente - Comissão de Assuntos Tributários
Orlando Cesar Sgarbi Cardoso
Comissão de Assuntos Tributários
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