Dívidas contratuais
Os novos prefeitos e o risco do descumprimento de contratos
O sócio esclarece que o procedimento não é incomum: “Em todas as transições de governo, a nova gestão tem a tentação de não pagar àqueles que serviram de alguma forma ao governo anterior. O que era comum no passado, como, por exemplo, defender-se o rompimento de acordos com o FMI ou de contratos de empréstimo com instituições financeiras multilaterais, a defesa da moratória, etc. não é mais aceito pela sociedade brasileira, que devidamente amadurecida reconhece que o cumprimento dos contratos é um valor não somente ético e jurídico, como também econômico”.
Segundo Perez, há outros riscos.“Se a administração pública impõe (por força de seus poderes, de suas prerrogativas) ao particular um acordo que não é a justa expressão da vontade deste, o acordo poderá ser objeto de futura anulação judicial, cumulada com perdas e danos”. O sócio esclarece também que a suposta economia a curto prazo “pode transformar-se em um grande prejuízo para a administração a longo prazo. Além disso, deixar de pagar antigos contratados por alegada ausência de fundos, ao mesmo tempo em que se efetua o pagamento dos novos contratados, representa evidente burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade (boa-fé) administrativas, que podem levar o governante a responder por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92”.
Perez alerta, por fim, que “a renegociação de contratos é um expediente em princípio válido e pode trazer bons frutos para o erário e para o interesse público, mas deve se basear em motivos (econômicos e jurídicos) realmente existentes”. E conclui: “Não há terreno aqui para o desvio de poder, para a demagogia ou para a desabrida má-fé”.
_________
Fonte: Edição nº 149 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
_________