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Advogados comentam a ADPF dos planos econômicos

A advogada Rita Moller, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta sobre a ADPF 165 em que a Cosif pede a suspenão do andamento de cadernetas de poupança causadas por planos econômicos baixados desde 1986. A matéria foi publicada pelo Jornal DCI.

9/8/2010


Planos econômicos

Advogados comentam a ADPF dos planos econômicos

Em matéria publicada no portal DCI, a advogada Rita Moller, de Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta a ADPF 165, em que a Cosif pede ao STF a suspensão do andamento de cadernetas de poupança causadas por planos econômicos baixados desde 1986.

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Ação sobre planos aguarda julgamento

Consif tem jurisprudência dos tribunais e parecer da Procuradoria contra a ação; entidade quer responsabilidade da União sobre perdas

O STF retorna ao trabalho na próxima semana ainda sem pautas definidas para o plenário. Mas uma ação que deve afetar consumidores e bancos aguarda julgamento : a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Consif pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas por planos econômicos baixados desde 1986 (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).

A ação, de março de 2009 e que tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, já teve pedido de liminar negado e parecer contrário da Procuradoria Geral da República. Ela espera por julgamento de mérito dos 11 ministros, o que ainda não tem data marcada para ocorrer. Como Lewandowski preside o TSE, a ação pode ficar para depois das eleições. Já corre o prazo para que os interessados apresentem suas manifestações. De acordo com a Consif, 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o país, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos. Para ela, caso os bancos sejam condenados a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem recompensados dos prejuízos causados pelas mudanças nos planos.

O advogado José Horácio, especialista em direito bancário e membro do Ribeiro e Abrão Advogados, afirma que já está pacificado na Justiça o entendimento de que o reajuste do índice de inflação não poderia ter sido aplicado retroativamente nos contratos de poupança. "Os bancos alegam que cumpriram a lei, mas essa norma era inconstitucional. Eles não tiveram o mínimo cuidado de avaliar o conteúdo", diz. Segundo o advogado, o Supremo não deve reverter esse entendimento. "Seria contrário à jurisprudência da Corte em casos análogos e criaria uma enorme insegurança jurídica", ressalta.

Rita Moller, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que a ADPF tem fundamentos razoáveis. "As ações por perdas nos planos estão se proliferando e, se consideradas procedentes, podem colocar em risco a segurança financeira dos bancos", diz. Ela lembra que o STJ também vai analisar um recurso especial sobre o tema, que vai repercutir em todos os outros. "Esses dois casos podem inverter o cenário e eventualmente proferir decisão desfavorável aos poupadores", afirma.

Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que a expectativa é de uma decisão favorável aos poupadores. "O cenário é positivo e existe jurisprudência farta reconhecendo o direito dos consumidores", diz. Para ela, o único receio, no STJ, seria de uma limitação das ações civis públicas como instrumento de defesa de interesses individuais.

Mariana Barros, sócia do Fragata e Antunes Advogados, afirma que a competência para alterar os índices era da União. "Os bancos não lucraram nada com as perdas dos poupadores e não podem responder pelos prejuízos", destaca. Segundo ela, o Judiciário tem sido bastante rigoroso com as ações : o autor tem de provar o fato constitutivo de seu direito, como a titularidade da conta, a existência de saldo e a data de aniversário.

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Fonte: DCI
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