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Juíza de Goiás manda Google retirar nome de suspeito de racismo de sites

A juíza em substituição na comarca de Caldas Novas, Vaneska da Silva Baruki, determinou nessa terça-feira, 3/8, à empresa Google Brasil Internet Ltda que não divulgue em seus ambientes o nome de C.S.P. de forma vinculada a eventual prática de racismo.

5/8/2010

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Juíza de Goiás manda Google retirar nome de suspeito de racismo de sites

A juíza em substituição na comarca de Caldas Novas, Vaneska da Silva Baruki, determinou nessa terça-feira, 3/8, à empresa Google Brasil Internet Ltda que não divulgue em seus ambientes o nome de C.S.P. de forma vinculada a eventual prática de racismo.

A decisão refere-se, em especial, a veiculação das matérias constantes no site onzenet.blogspot.com e também determina que a empresa cesse o direcionamento por meio do sistema de busca ao Dossiê Sobre Discriminação Racial - Mulher Negra, procendo a retirada e bloqueio de matérias de veiculação nas páginas do documento. A magistrada ainda fixou em 10 dias o cumprimento da determinação, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, no caso de descumprimento.

O requerente alegou que as matérias se referem ao ano de 1979, quando exercia a função de subgerente em um hotel no Rio de Janeiro, onde, em certa noite, uma jornalista adentrou o estabelecimento acompanhada de um hóspede e se recusou a preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) para subir até determinado apartamento. Advertida pela recepcionista de que somente poderia ir para o apartamento com o prévio preenchimento da ficha, a jornalista demonstrou inconformismo e solicitou que seu caso fosse levado à gerência, exercida pelo requerente. Ele ainda afirma que explicou à jornalista que o preenchimento da ficha era exigência da Embratur e prática rotineira nos hotéis, visando a segurança de hóspedes e visitantes; e ressaltou que mesmo assim a jornalista se dirigiu a uma delegacia e registrou ocorrência contra ele, imputando-lhe a prática de racismo. No entanto, o procedimento não teve prosseguimento por falta de provas e ainda assegurou que jamais ficou comprovada a prática de racismo. Ainda assim, C.S.P. disse que, desde aquela época, sofre injustiça e constragimento com a divulgação das matérias que o menciona como pessoa que praticou racismo. Ele ainda esclareceu que seu desligamento do hotel não está relacionado com o fato, e só aconteceu em 1983, em razão de mudança de diretoria, fato comprovado em carta de referência dada pelo estabelecimento hoteleiro.

Pare definir o pedido de antecipação de tutela, em sede liminar, a magistrada entendeu que os documentos do processo fazem prova inequívoca da divulgação do nome do requerente como racista, já que os conteúdos podem chegar à inúmeras pessoas com a democratização do acesso à internet, bastando para isso que seja digitado o nome do requerente no campo de pesquisa da Google.

Segundo Vaneska, a exposição do nome do requerente traz-lhe restrições sociais, maculando assim a sua boa fama e afetando a sua moral, "agravando a isso, a fácil repercussão do conteúdo", o que possibilita a mais pessoas conhecerem o fato pela rede mundial de computadores. Ela ainda utiliza as palavras da desembargadora Cláudia Maia, do TJ/MG : "à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo de seu empreendimento".

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OBS : O TJ/GO não informa o número do processo.
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