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CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador do TRF 2

O CNJ decidiu hoje aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do STJ, Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do TRF da 2ª região, José Eduardo Carreira Alvim.

3/8/2010


Aposentadoria

CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador do TRF

O CNJ decidiu hoje aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do STJ, Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do TRF da 2ª região, José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.

No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.

Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no STF. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo MPF, em 2007, em decorrência de inquérito da PF.

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