Era digital
STF torna obrigatório envio eletrônico de mais oito tipos de processos
São elas : AC ; AR ; HC ; MS ; MI ; SL ; SS e STA. As três últimas classes são processos de competência da presidência da Corte.
Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do Portal do Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar de forma exclusivamente eletrônica seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF : Rcl, ADIn, ADC, ADO, ADPF e PSV.
O REsp foi o precursor do processo eletrônico na Corte, com início em junho de 2007. No entanto, no caso do RE, os advogados ainda podem optar por apresentar o processo por meio eletrônico ou por meio do sistema convencional, em papel.
Para as demais 14 classes processuais, fica suspenso o recebimento dos processos em meio físico, que serão aceitos de forma eletrônica. A medida proporciona agilidade na análise das ações, além de diminuir custos e reduzir o impacto ambiental, devido à eliminação de grande parte do uso de papel, tinta de impressora, combustível de trânsito das partes e advogados, entre outras pequenas ações que afetam direta e indiretamente o meio ambiente.
As oito classes processuais incluídas no sistema de peticionamento eletrônico representam 10% do quantitativo de ações que chegam ao Supremo. Embora a porcentagem seja pequena, a iniciativa representa uma economia em torno de R$ 15 mil apenas nos próximos cinco meses, chegando a aproximadamente R$ 36 mil em um ano. Também deixarão de ser feitos 707 deslocamentos de processos físicos por dia e 943 juntadas de documentos e costuras judiciais.
O tipo de recurso que mais sobrecarrega o Supremo é o AI, que, sozinho, representa 60% do volume de processos que chega aos gabinetes. Exatamente por isso ele foi escolhido para a próxima etapa do peticionamento eletrônico. A mudança significará uma economia de R$ 115 mil por ano somente em papel. Outros R$ 48 mil serão economizados com capas e etiquetas; R$ 138 mil, com mão de obra, e R$ 151 mil, com serviços dos Correios.
Certificação digital
Os advogados que peticionarem eletronicamente poderão ficar tranquilos quanto à segurança na tramitação dos processos. Isso porque a certificação digital assegura o sigilo dos documentos e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições. A certificação impede a adulteração dos documentos que circulam nos meios eletrônicos, como a internet, e, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual, garantindo que o processo não será violado de forma alguma.
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