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Lançamento

Acontece hoje, a partir das 18h30, na Fnac Paulista

6/4/2005

 

Lançamento

 

Acontece hoje, a partir das 18h30, na Fnac Paulista, em SP, o lançamento dos livros:

 

Insider Trading – Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais” (editora Quartier Latin, 352p.), do advogado José Marcelo Martins Proença, do escritório Approbato Machado Advogados.

 

Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - Doutrina e Prática” (editora Quartier Latin, 480p.), organizado por Rubens Approbato Machado, ex-presidente da OAB e causídico do escritório Approbato Machado Advogados.

 

 

A abertura da economia brasileira, e especificamente das empresas ao mercado de capitais, impulsionou no Brasil o fenômeno do insider trading, expressão internacionalmente conhecida e consagrada para nomear transações desleais, em que portadores de informações privilegiadas (insider informations) atuam nesse mercado antes que tais dados venham a público.

O aprimoramento da legislação sobre o assunto ocorrido nos últimos anos acaba de ganhar um novo reforço: o livro Insider Trading – Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais, do advogado José Marcelo Martins Proença, do escritório Rubens Approbato Machado.

 

A obra, resultado da tese de doutorado em Direito Comercial defendida em 2004 na Universidade de São Paulo, será lançada no dia 6 de abril na FNAC da Avenida Paulista, em São Paulo. Proença estuda diversos casos recentes no País, como a fusão entre a brasileira Ambev a multinacional de bebidas Interbrew. Em 1999, houve suspeitas, até hoje não confirmadas, de que alguns bancos estrangeiros obtiveram grandes lucros por terem sido informados da desvalorização do Real, para citar outro exemplo de informação privilegiada. Alguns casos ganharam repercussão internacional, como o da apresentadora de TV norte-americana Martha Stewart, condenada pela venda de ações da empresa de biotecnologia ImClone, presidida por seu amigo Samuel Waksal, antes da desvalorização dos papéis. Martha foi punida com cinco meses de prisão, outros cinco meses de prisão domiciliar, dois anos em liberdade condicional e uma multa de US$ 30 mil.


Ocorrências


O insider trading também se manifesta em descobertas de novas patentes, concordatas e no fechamento de capital por parte de empresas. Em todos esses campos, a utilização de informações privilegiadas no mercado de capitais antes que venham a público encontra enquadramento legal em três esferas: administrativa, civil e, desde 2002, também na criminal - a reforma da Lei das Sociedades Anônimas determinou pena de prisão de um a cinco anos e multas de até três vezes o montante da vantagem financeira obtida ilegalmente.

 

O assunto interessa tanto aos investidores empresariais preocupados com a segurança de suas transações quanto aos cidadãos comuns que fazem aplicações no mercado de capitais a fim de obter maior rentabilidade para suas economias. “Mas, para que não haja trapaça contra o investidor, é importante que exista uma transparência muito grande nesse mercado, que se saiba para onde está indo o dinheiro, quem está administrando, as perspectivas de ganho”, exemplifica Proença. “Do contrário, a falta de segurança desincentiva os investidores.”

 

O autor observa que a legislação brasileira tem se aprimorado, mas os mecanismos para a averiguação do insider trading ainda são rudimentares. Na obra, além de estudar a estrutura, a dinâmica e os incentivos para ampliar a segurança do investidor, José Marcelo Proença aponta a necessidade de divulgar a legislação para o público em geral, e analisa as leis de Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Alemanha, Argentina e Uruguai, entre outros países. Oferece também sugestões para o acionista minoritário evitar riscos e sugere como agir em caso de suposta lesão no mercado de capitais.

 

 

 

Um novo horizonte econômico e jurídico se abre no país com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, a partir de 10 de junho. Com o fim das concordatas e sua substituição por processos de recuperação judicial e extrajudicial das empresas, um território promissor e ainda inexplorado impõe novos desafios à advocacia.

 

“São os advogados que explicarão aos juízes as razões do plano de recuperação das empresas, o que vai muito além de um mero plano contábil”, adverte Rubens Approbato Machado, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizador do livro “Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (Editora Quartier Latin), que será lançado dia 6 de abril, em São Paulo, com textos de 16 especialistas no tema. Entre eles, o próprio Approbato e o tributarista Ives Gandra da Silva Martins. Os desafios impostos aos advogados no bojo da nova lei incluem a análise da empresa e do contexto em que atua: história, comportamento, tipo de atividade que desenvolve e receptividade dos produtos.

 

Varas especializadas

 

“O desafio é tão grande que o Tribunal de Justiça de São Paulo já nomeou uma comissão de desembargadores para analisar não só a lei, mas para a criação de varas especializadas em direito falimentar e, agora, especialmente na recuperação de empresas”, anota Approbato Machado.

 

A fim de orientar o trabalho a ser desenvolvido pelos operadores do Direito, o livro organizado por Approbato Machado apresenta duas sugestões de petição inicial para o pedido de recuperação judicial e de homologação de recuperação extra-judicial.

 

A obra, a primeira a analisar o texto final da lei, traz também os vetos dos parlamentares, o relatório do senador Ramez Tebet como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e uma análise da Lei Complementar 118, que objetiva adequar o Código Tributário Nacional ao novo instituto da recuperação das empresas.

 

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