Migalhas Quentes

Prêmio Professor Rubens Requião para monografias sobre Direito Comercial

O Instituto dos Advogados do Paraná, presidido pela sócia do Escritório Professor René Dotti, Rogéria Fagundes Dotti, acaba de celebrar uma parceria com o Instituto Rubens Edmundo Requião para lançar o “Prêmio Professor Rubens Requião” que será oferecido ao vencedor do concurso de monografias na área de Direito Comercial.

17/6/2010

Prêmio

Prêmio Professor Rubens Requião para monografias sobre Direito Comercial

O Instituto dos Advogados do Paraná - IPA, presidido pela sócia do Escritório Professor René Dotti, Rogéria Fagundes Dotti, acaba de celebrar uma parceria com o Instituto Rubens Edmundo Requião para lançar o "Prêmio Professor Rubens Requião" que será oferecido ao vencedor do concurso de monografias na área de Direito Comercial.

A iniciativa homenageia o saudoso sócio emérito do IAP ao mesmo tempo em que incentiva a produção cultural e promove o debate de questões atuais, visando à evolução do conhecimento jurídico empresarial.

A Comissão Julgadora é formada por destacados profissionais da área como Carlos Joaquim de Oliveira Franco, Edgard Katzwinkel Junior, Fábio Leandro Tokars e Mário Diney Corrêa Bittencourt, além do ex- presidente Alfredo de Assis Gonçalves Neto, o qual exercerá a função de coordenação.

O tema dos trabalhos deve ser "Desaparecimento do controle acionário na prática societária" e as inscrições encerram-se no dia 16 de agosto de 2010.

Mais informações clique aqui.

____________

REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR RUBENS REQUIÃO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O Instituto dos Advogados do Paraná cria o PRÊMIO PROFESSOR RUBENS REQUIÃO, em homenagem ao seu saudoso membro, com os propósitos de estimular a produção cultural, de incentivar o surgimento de contribuições efetivas e de promover o debate de questões relevantes visando a evolução do conhecimento jurídico empresarial.

Art. 2º – O prêmio será concedido ao vencedor do concurso de monografias, que poderá ser implantado novamente, respeitando-se o intervalo de dois anos, sob tema escolhido pela Diretoria do Instituto.

Art. 3º – A primeira edição do PRÊMIO PROFESSOR RUBENS REQUIÃO versará sobre o tema “Desaparecimento do controle acionário na prática societária”, premiando trabalho inédito.

Art. 4º – As condições da participação de candidatos estão estabelecidas neste regulamento e nas decisões da Comissão Organizadora, as quais os participantes declaram conhecer e com as quais expressam incondicional concordância.

DA PREMIAÇÃO

Art. 5º – O PRÊMIO PROFESSOR RUBENS REQUIÃO, na sua primeira edição, será concedido ao vencedor do concurso pela decisão da Comissão Julgadora, atribuindo-se a ele o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único – O prêmio será entregue em Sessão Solene do Instituto dos Advogados do Paraná em até 90 (noventa) dias contados da proclamação do resultado, com data prevista para o dia 25 de novembro de 2010, em local a ser oportunamente anunciado.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º – O concurso é destinado à comunidade jurídica brasileira em geral, dele podendo participar, com trabalhos científicos inéditos, todos aqueles que possuam o diploma de bacharel em Direito.

Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 16 de agosto de 2010, inclusive, mediante a entrega dos trabalhos, na forma disposta no art. 9º do presente regulamento, na sede do Instituto dos Advogados do Paraná, na Rua Cândido Lopes, nº 128, 10º. andar, Curitiba, Paraná, (CEP 80020-060), em envelope lacrado contendo a expressão PRÊMIO PROFESSOR RUBENS REQUIÃO, sem exclusão dos dados exigidos pela empresa de correio ou courier.

§ 1º. – Os trabalhos enviados por meio da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos (EBCT), obrigatoriamente em correspondência registrada ou do tipo “sedex”, serão considerados entregues na data do protocolo ou da postagem do material completo.

§ 2º. – A ficha de inscrição estará disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto dos Advogados do Paraná na internet (www.iappr.com.br) e deverá ser incluída, obrigatoriamente, no envelope lacrado previsto no caput.

Art. 8º – Os envelopes lacrados, entregues ou remetidos, com o material do concurso, serão encaminhados à Comissão Organizadora, à qual caberá abri-los com os cuidados necessários para evitar a identificação dos candidatos.

Art. 9º – Dentro do envelope referido no artigo anterior deverá constar:

a) Nove vias do trabalho, contendo apenas capa, corpo do texto e referências bibliográficas, sem qualquer identificação do autor;

b) Um envelope menor, opaco, lacrado, em cuja parte externa deverá constar apenas o pseudônimo do inscrito e o título do seu trabalho e, no seu interior, ficha de inscrição completa e assinada, com o pseudônimo adotado, o título do artigo, o nome completo do autor, seu endereço, seus telefones e seu correio eletrônico.

Art. 10 - O candidato vencedor cede, em caráter irrevogável e no interesse da divulgação do concurso e de seu resultado, a utilização gratuita de seu nome, sua voz, sua imagem e o texto respectivo para a divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional, em língua portuguesa ou qualquer idioma, nas formas impressa, eletrônica e virtual.

Parágrafo Único – Igual cessão é feita em favor do Instituto dos Advogados do Paraná dos direitos de publicação do texto do trabalho vencedor, sem prejuízo do direito do autor de editar a obra por sua iniciativa ou editora da sua escolha.

Art. 11 - A inscrição no concurso implica na autorização para a publicação do trabalho vencedor e para a seleção e publicação de até dez trabalhos, na forma do artigo 16, sem qualquer ônus para o Instituto dos Advogados do Paraná.

Parágrafo Primeiro - Fica vedada a publicação de trabalhos, por iniciativa pessoal do autor, até a data do lançamento da Revista Especial do IAP.

Parágrafo Segundo - Os autores dos trabalhos selecionados para publicação, terão seus nomes divulgados em ordem alfabética, oficialmente, no site do Instituto dos Advogados do Paraná, sem que isto implique em qualquer ordem de classificação.

Parágrafo Terceiro - A autorização para a publicação, sem qualquer ônus, subsistirá no caso de reedições do número especial da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná.

Art. 12 – O Instituto emitirá comprovante de inscrição, mediante solicitação do interessado, e fará publicar, em seu endereço eletrônico na internet (www.iappr.com.br), a lista completa dos inscritos, identificados por seus respectivos pseudônimos.

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 13 – É vedada a inscrição de membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos Departamentos do Instituto dos Advogados do Paraná, bem como da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso, e de familiares do homenageado.

Parágrafo único – A vedação aqui estipulada atinge também o cônjuge ou companheiro(a) das pessoas indicadas no caput, bem como seus ascendentes e descendentes.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 14 – A Comissão Organizadora será formada pelos Presidente e Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, Dra. Rogéria Fagundes Dotti e Dr. João Carlos de Almeida, respectivamente, e pelo representante do Instituto RER , Dr. Rubens Edmundo Requião.

Parágrafo único – É de sua competência a organização e a efetivação do concurso, cabendo-lhe, também, a decisão dos casos omissos neste Regulamento.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 15 – A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, quais sejam os Drs. Alfredo de Assis Gonçalves Neto, como coordenador, Carlos Joaquim de Oliveira Franco, Edgard Katzwinkel Junior, Fábio Leandro Tokars e Mário Diney Corrêa Bittencourt, aos quais caberá avaliar os trabalhos inscritos no concurso. Caberá à Comissão Organizadora a indicação de outros profissionais caso haja necessidade de substituição dos membros por qualquer motivo.

Parágrafo único – É de sua competência a definição dos critérios de julgamento dos trabalhos, como também da seleção, do julgamento e da proclamação da melhor monografia.

Art. 16 – A Comissão Julgadora selecionará, entre os trabalhos inscritos, além do trabalho vencedor do concurso, aqueles que serão publicados em edição especial da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná.

Parágrafo Único – A edição especial da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná, será lançada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após anunciado o resultado oficial do concurso.

DAS MONOGRAFIAS

Art. 17 – As monografias deverão ter por objeto o tema “Desaparecimento do controle acionário na prática societária”.

Art. 18 – As monografias deverão ser individuais e inéditas, sendo aceito apenas um trabalho por inscrito no concurso.

Art. 19 – As monografias deverão ser escritas no idioma português, contendo no máximo 50 laudas, excluindo-se a capa e as referências bibliográficas, observando-se ainda o seguinte:

a) utilização de papel tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm), com margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm;

b) digitação no formato Word, com letra times new roman, tamanho 12, espaçamento duplo entre linhas;

c) citações na forma estipulada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

d) referências bibliográficas ao final do artigo, também nos termos definidos pelas normas da ABNT.

Parágrafo Único – Será desclassificada a monografia que não atender as exigências deste artigo ou estiver em desacordo com o contido nos artigos 17 e 18

Art. 20 – As monografias devem conter capa, na qual constarão apenas o pseudônimo do autor e o título do trabalho.

Art. 21 – É vedada a inclusão no trabalho de qualquer informação que possa identificar o seu autor.

Art. 22 – Não serão aceitas modificações, em nenhuma hipótese e por menores que sejam, após a entrega da monografia.

DO JULGAMENTO

Art. 23 – O julgamento dos trabalhos será efetuado individualmente pelos membros da Comissão Julgadora, que deverão atribuir, justificadamente, notas de zero a dez.

Art. 24 – A Comissão Julgadora reunir-se-á para proceder à classificação das monografias que será dada pela média aritmética das notas atribuídas e justificadas pelos seus membros, sagrando-se vencedor o trabalho que obtiver a melhor média.

Parágrafo único – Em caso de empate, o critério de desempate será estabelecido pela Comissão Julgadora, em decisão soberana.

Art. 25 – A proclamação do trabalho vencedor será publicada no endereço eletrônico na internet do Instituto (www.iappr.com.br) até o dia 18 de outubro de 2010, permitida a prorrogação de tal data, por decisão da Comissão Organizadora.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

Art. 27 – As decisões de cada Comissão serão soberanas, delas não comportando recurso.

ART. 28 - A Comissão Organizadora poderá prorrogar quaisquer prazos previstos neste Regulamento.

Art. 29 – O presente Regulamento foi aprovado em sessão conjunta da Diretoria e do Conselho do Instituto dos Advogados do Paraná, realizada em 27 de maio de 2010 e será publicado no endereço eletrônico da Entidade

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024