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Consórcios qualificarão o serviço público

A nova lei de consórcios públicos

28/3/2005

 

Consórcios qualificarão o serviço público

 

A nova lei de consórcios públicos que aguarda sanção presidencial pode ser valioso instrumento institucional para a solução de dois grandes problemas brasileiros da prestação racional e eficiente de serviços públicos, nas regiões metropolitanas e em pequenos e médios municípios carentes de recursos financeiros e administrativos para atender adequadamente os cidadãos.

 

Com marco normativo apropriado, estável e claro, os consórcios públicos entre municípios, estados e União podem promover serviços mais qualificados, especialmente por meio de melhoria das condições econômicas do seu financiamento e o conseqüente aperfeiçoamento dos negócios empresariais que lhes dão sustentação.

 

“Nas regiões metropolitanas, por exemplo”, diz o sócio Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “Estados e municípios terão no consórcio um formato jurídico apto a suportar de forma estável e permanente a prestação de serviços comuns de saneamento, limpeza e iluminação públicas, saúde, educação, transporte, cultura e segurança”.

 

Entre pequenos e médios municípios, o consórcio público proporcionará a demanda que permite economias de escala, com resultados econômicos estabelecidos pela prestação de serviços, inclusive mediante concessão ou PPP. “Os pequenos municípios, reunidos em consórcios”, explica Perez, “terão certamente melhores condições para qualificar seus serviços e pleitos, inclusive com maior poder de barganha no relacionamento contratual com seus fornecedores”. E completa: “aí, novamente, limpeza pública, com o compartilhamento de aterros sanitários e outras soluções mais modernas para o destino do lixo ou saneamento, com parcerias para tratamento e distribuição de água, poderão constituir serviços exemplares para atender às populações e fazer progredir investimentos privados”.

 

Para Perez, “os consórcios devem tornar mais racional o gasto público, com o aproveitamento comum de infra-estruturas que, por vezes, tornam-se ociosas ou acabam simplesmente por inexistir em face da impossibilidade de uma entidade pública, isoladamente, construí-las ou geri-las. Para o setor privado, inclusive, os consórcios podem representar uma nova safra de negócios com a Administração Pública, pois os empreendimentos nessa modalidade são naturalmente maiores e mais viáveis economicamente.”

 

Clique aqui para ler a matéria publicada no dia 17/3.

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Fonte: Edição nº 146 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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