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TJ/SC afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 2ª câmara Cível do TJ/SC confirmou no dia 6/5, por unanimidade, decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelos familiares do ex-fumante Julio Soratto contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Segundo a empresa, o TJ/SC já rejeitou outras 17 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 570 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 291 casos encerrados.

9/5/2010


Fumo

TJ/SC afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 2ª câmara Cível do TJ/SC confirmou no dia 6/5, por unanimidade, decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelos familiares do ex-fumante Julio Soratto contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Segundo a empresa, o TJ/SC já rejeitou outras 17 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 570 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 291 casos encerrados.

O caso catarinense teve início em 2003 com uma ação indenizatória proposta pelos familiares do ex-fumante Julio Soratto na 3ª vara Cível de Criciúma. Em síntese, os autores alegam que o Sr. Julio teria falecido em decorrência de males respiratórios que atribuem, exclusivamente, ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais em valor a ser determinado em juízo.

No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou os pedidos indenizatórios com base, dentre outros argumentos : no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de nexo causal direto e imediato entre os danos alegados e o consumo de cigarros; e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros.

Segundo a Souza Cruz, a decisão confirmada pelo TJ/SC ressalta que "a alegação de que o produto é defeituoso não merece guarida (...) as indústrias fumageiras não podem ser responsabilizadas tão-somente por sua colocação no mercado, isto porque eventuais prejuízos decorrentes do consumo do fumo são razoavelmente esperados e decorrentes da sua normal fruição". O juiz concluiu ainda que "sendo os males provocados pelo consumo de cigarro há muito conhecidos e divulgados, a vítima começou a fumar por vontade própria, o que caracteriza a sua culpa exclusiva".

Os autores recorreram, levando o caso à 2ª câmara Cível do TJ/SC. No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios. Até o momento, segundo a empresa, já foram propostas 53 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em Santa Catarina, sendo que o Judiciário catarinense já proferiu 53 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias, totalizando 25 casos já encerrados.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 608 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 395 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (291 definitivas) e 15 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 291 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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