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STJ mantém tendência de indicar foro especial para improbidade administrativa

Em decisão sobre o Agravo Regimental em Petição

21/3/2005

 

STJ mantém tendência de indicar foro especial para improbidade administrativa

 

Em decisão sobre o Agravo Regimental em Petição n.º 2589/SC, (ministro relator Carlos Alberto Menezes de Direito), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que ações de improbidade contra  deputados federais sejam julgadas em foro especial.

 

A decisão confirma a orientação firmada no STJ, no mesmo sentido do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o foro especial em ações de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 10.628/02, enquanto não houver apreciação definitiva quanto à sua constitucionalidade.

 

O sócio Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, lembra que a maioria dos ministros do STF tem deferido liminares determinando a observância do foro especial da Lei 10.628/02 para autoridades e ex-autoridades políticas pelas instâncias ordinárias.

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Fonte: Edição nº 145 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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