STJ mantém tendência de indicar foro especial para improbidade administrativa
Em decisão sobre o Agravo Regimental em Petição n.º 2589/SC, (ministro relator Carlos Alberto Menezes de Direito), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que ações de improbidade contra deputados federais sejam julgadas em foro especial.
A decisão confirma a orientação firmada no STJ, no mesmo sentido do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o foro especial em ações de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 10.628/02, enquanto não houver apreciação
O sócio Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, lembra que a maioria dos ministros do STF tem deferido liminares determinando a observância do foro especial da Lei 10.628/02 para autoridades e ex-autoridades políticas pelas instâncias ordinárias.
_____________
Fonte: Edição nº 145 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
___________