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Municipalização do licenciamento ambiental depende de regulamentação do pacto federativo

Governo planeja passar para os municípios

16/3/2005

 

Municipalização do licenciamento ambiental depende de regulamentação do pacto federativo

 

Governo planeja passar para os municípios a responsabilidade por conceder licenças ambientais

 

O governo federal planeja deixar por conta dos municípios brasileiros a responsabilidade por conceder ou não a licença ambiental para os empreendimentos públicos e privados. O anúncio foi feito pelo secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone. A medida, no entanto, depende da regulamentação de uma lei complementar prevista no artigo 23 da Constituição Federal. Esse é o artigo que define as competências comuns a cada um dos entes da federação (União, estados e municípios).

 

Para a advogada Taís Tesser, especialista em direito ambiental do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves – Sociedade de Advogados, a descentralização do licenciamento ambiental não funcionará se o governo não colocar em pauta a regulamentação da lei complementar referida no artigo 23 da Constituição, que define essas responsabilidades. “Somente com a edição da mencionada lei complementar é que os entes federados poderão celebrar convênios visando sua cooperação harmônica”, destaca.

 

Taís lembra que atualmente, sem a regulamentação da lei complementar, conforme a própria constituição dispõe, os três níveis de governo estão habilitados a licenciar empreendimentos e atividades que provoquem impacto ambiental. “Inclusive, cumpre destacar que tem sido objeto de questionamento a constitucionalidade do dispositivo da Resolução CONAMA 237/97 que estabelece que o licenciamento deve ocorrer em apenas um único nível de competência”, afirma.

 

A advogada ressalta que a definição clara quanto a competência dos municípios em fornecer a licença ambiental não tira dos Estados e da União a responsabilidade pelo tema. “Ao contrário, é necessário regular a participação dos demais entes federados no licenciamento realizado pelo município, buscando-se conferir segurança ao empreendedor que se submete ao licenciamento municipal para exercer regularmente sua atividade econômica”, completa.

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