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Comissão da Câmara reduz para 5 anos o prazo para empresa tornar-se inativa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou no último dia 14/4 o PL 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.

18/4/2010


Prazo

Comissão da Câmara reduz para 5 anos o prazo para empresa tornar-se inativa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou no último dia 14/4 o PL 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.

A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Para o relator da proposta, deputado Albano Franco (PSDB/SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e é incompatível com as relações comerciais modernas. "Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", argumenta o relator.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte : Câmara

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